A luta contra o aumento de até 1.300% na taxa de ocupação dos terrenos de marinha vem ganhando reforços judiciais. Na semana passada, uma liminar isentou do pagamento um grupo de pelo menos12 proprietários de Balneário Camboriú.
Em âmbito nacional, o partido Democratas protocolou uma ação civil pública, pedindo a suspensão do aumento, e uma ação direta de inconstitucionalidade, questionando a cobrança em ilhas que são sedes de município.
Hoje, em Florianópolis, está agendada uma audiência pública para discutir o assunto. O encontro que começa, às 19h, na Assembléia Legislativa, é uma proposta da Comissão de Constituição e Justiça e tem o objetivo de debater alternativas para reverter o aumento abusivo.
No Estado, o reajuste médio foi de 260% e atingiu 27 mil proprietários. O maior percentual, 1.359%, foi registrado na cidade de Penha, na região Norte. Na seqüência, aparecem Jaguaruna e Piçarras, com índices superiores a 500%. Em algumas localidades, porém, houve diminuição dos valores. A maior queda (31%) ocorreu em São João do Sul.
O aumento na taxa de ocupação de terrenos de marinha foi baseada em estudos realizados pela Gerência Regional do Patrimônio da União em Santa Catarina (GRPU-SC) com prefeituras e imobiliárias. O último reajuste realizado nestes moldes ocorreu em 1995.
Proprietários podem pedir revisão ou recorrer à Justiça
A diferença nos valores, explica Laudir Francisco Schmitz, gerente da GRPU-SC, reflete a valorização da região em que se encontra o imóvel. Entretanto, como a pesquisa foi feita por área e não caso a caso, não estão descartadas possíveis distorções.
– Nestas situações, o proprietário deve nos procurar para comprovar a falha e atualizar o cadastro do terreno. Não temos como fazer o cálculo individualmente – afirma Schmitz.
Além do pedido de revisão junto à GRPU-SC, os proprietários podem recorrer a ações judiciais para pedir a suspensão do aumento e garantir o depósito em juízo.
Há uma semana, a Vara Federal de Itajaí concedeu liminar isentando donos de terrenos do pagamento da taxa, que sofreu aumentos entre 300% e 1000%. Embora ainda caiba recurso, a União está temporariamente impedida de inclui-los em cadastros de inadimplentes.
O argumento utilizado por Linésio Laus Júnior, advogado que moveu a ação, é que a legislação específica para a demarcação das áreas de marinha não foi cumprida. O pedido é que a verificação seja feita no local e não por via aérea.
Cálculo da taxa é questionado
O aumento na taxa de ocupação dos terrenos de marinha surpreendeu e indignou os proprietários.
As principais reclamações são a falta de informação, já que, além de não terem sido previamente avisados sobre o reajuste, eles não receberam explicações a respeito do critério de cálculo utilizado pela Gerência Regional do Patrimônio da União no Estado (GRPU-SC).
Depois de cerca de 10 anos pagando R$ 270, o aposentado Djalma Souza foi surpreendido, este ano, com um boleto de R$ 1.204, o que representa um reajuste de 445%.
Com medo de perder os imóveis, Djalma e os dois irmãos que moram no mesmo terreno, no Balneário Estreito, região continental de Florianópolis, realizaram, no mês passado, o pagamento da primeira parcela.
– Vamos pagar sete vezes de R$ 172. Com R$ 100 a mais, pagaríamos o valor total da taxa nos últimos anos – afirmou.
Decidido a lutar contra o aumento abusivo, o também aposentado Luiz Carlos Delfino, que mora no mesmo bairro de Djalma, optou por não pagar a primeira parcela e entrar na Justiça com pedido de pagamento em juízo. O aumento, neste caso, foi ainda maior, e chegou a 690%, pulando de R$ 270 para R$ 2.135.
Na Capital, moradores de todas as regiões atingidos
A mesma situação repete-se em toda a Capital, já que, por se tratar de uma ilha, a cidade possui terrenos de marinha em praticamente todas as regiões.
Nas praias, os aumentos são ainda maiores, com casos de valores que pularam de R$ 700 para R$ 7 mil.
Para tentar reverter esta situação, foi protocolada no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade.
A ação é baseada na Emenda Constitucional 46, que retirou a condição de oceânicas das ilhas de Florianópolis, Vitória(ES) e São Luís (MA), o que impediria a cobrança da taxa nessas localidades.
Saiba mais
O que são terrenos de marinha?
– De acordo com o Aviso Imperial de 12 de julho de 1833, os terrenos de marinha (e não da Marinha), são todos os localizados a até 33 metros da linha da preamar (maré alta) e de margens de rios que sofrem influência do mar
– Aterros feitos depois de 1831, não alteram esta condição. Por isso, muitos terr enos hoje afastados do mar também são afetados pela cobrança
Como foi instituída a cobrança?
– Os 33 metros correspondiam à primeira linha de defesa da orla marítima, em caso de ataques vindos do mar
– Para permitir que particulares utilizassem estas terras, o império estabeleceu a cobrança da taxa, que foi mantida no período republicano
Como são feitos os reajustes?
– As regras de cobrança da taxa não são as mesmas aplicadas aos impostos e podem ser reajustadas sempre que houver a valorização dos imóveis
Quanto custa?
– Terrenos comprados antes de 1946: 0,46% do valor total
– Terrenos comprados entre 1946 e 1988: 2% do valor total
– Terrenos comprados depois de 1988: 5% do valor total
Quem paga?
– Donos dos 27 mil terrenos catarinenses cadastrados na Secretaria de Patrimônio da União (SPU)
Quem não paga?
– Proprietários com renda familiar de até cinco salários mínimos comprovada à Gerência Regional do Patrimônio da União em Santa Catarina (GRPU-SC)
Como recorrer?
Existem duas possibilidades:
– Fazer um pedido de revisão da cobrança à GRPU-SC, através de um recurso administrativo. Ao documento, deve ser anexado o laudo de avaliação do terreno feito por uma profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea-SC)
– Ingressar com uma ação no Juizado Especial Federal. É possível acionar a justiça. Um modelo de ação foi encaminhado por um deputado estadual aos núcleos de prática jurídica das universidades.
(Thaís Shigeoka, DC, 02/07/2007)
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1 Comentário
Caros amigos, a informação de que se pode acionar a justiça através do juizado especial para tratar de assuntos relacionados a terrenos de marinha é equivicada. As ações que versam sobre imóveis da União não estão sob a competência dos juizados especiais federais.