TJSC suspende artigos que regulamentam Plano Diretor de Florianópolis
Da Coluna de Fabio Gadotti (fabiogadotti.net, 16/07/2026)
O desembargador Altamiro de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, suspendeu a eficácia de dois artigos do decreto municipal 27.952/2025, de Florianópolis, que regulamenta dispositivos do Plano Diretor. A decisão foi em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina. O MPSC argumenta que incentivos urbanísticos teriam sido ampliados sem previsão em lei. Os dispositivos derrubados pelo Judiciário estão no centro de um debate sobre verticalização na capital catarinense.
Na ação, o MPSC sustenta que o município extrapolou sua competência regulamentar por decreto regras que devem ser reguladas por lei. De acordo com o órgão, o artigo 13 permite ampliar o incentivo de fruição pública para até o dobro do coeficiente construtivo previsto no zoneamento urbano, enquanto o artigo 14 cria uma nova hipótese de obtenção de incentivo urbanístico mediante a destinação de áreas para implantação de vias públicas, mecanismo que não estaria previsto no Plano Diretor nem em legislação específica. O mérito do caso vai ser analisado pelo órgão especial do TJSC.
No processo, o município sustentou que o artigo 13 “longe de ampliar o potencial construtivo, opera como instrumento de controle e limitação, funcionando como ‘trava de segurança’ a conter verticalização excessiva e prejudicial à paisagem urbana”. Sobre o artigo 14, a prefeitura defendeu que o dispositivo não cria hipótese inédita de incentivo, mas apenas especifica e explicita situação que já se amolda ao conceito legal de “passagem de conexão e acesso público entre logradouros e/ou áreas públicas”.
Publicado em 17 julho de 2026