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MPSC e bares do centro histórico da Capital fecham acordo sobre eventos culturais na rua

Os eventos culturais promovidos pelos bares da Travessa Ratcliff e das ruas Tiradentes e Nunes Machado, localizados no centro histórico de Florianópolis, só poderão acontecer externamente até às 22 horas de segunda a sábado. Esse horário, que começará a ser exigido a partir do dia 16/2, irá vigorar até que a Prefeitura regulamente a lei municipal n. 7.870/09, que define espaços públicos para práticas culturais de caráter popular no Centro.

Essas medidas fazem parte do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Promotor de Justiça Rogério Ponzi Seligman, titular da 28ª Promotoria de Justiça da Capital, firmado na tarde de terça-feira (29/1). A assinatura ocorreu durante uma audiência extrajudicial que discutiu o Inquérito Civil instaurado em 2011 que tratava da regularização de funcionamento e da poluição sonora gerada pelos bares Canto do Noel, Ratcliffs Bar e Hamburgueria, Alma Celta Pub bar e Bar Tralharia.

De acordo com o Promotor de Justiça Rogério Ponzi Seligman, “os estabelecimentos têm as suas atividades internas, que são licenciadas, mas desenvolvem também atividades na rua, com apresentações culturais. Sem embargo de haver essa possibilidade garantida pela legislação municipal, não estava claro, não havia um ato de licenciamento para essas práticas e isso gerava reclamação de alguns moradores da região. Foi o que motivou a instauração do Inquérito Civil.”

Além dos representantes dos estabelecimentos, assinaram o TAC os proprietários dos imóveis, a Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (Floram) e a Subprocuradoria-Geral do Município de Florianópolis.

No TAC, a Procuradoria-Geral do Município comprometeu-se a regulamentar a lei que define espaços públicos para a promoção cultural em, no máximo, 90 dias. Enquanto isso os bares vão requerer uma licença mensal à Floram (Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis) para a realização de eventos externos. Cabe à Fundação o controle acústico de estabelecimentos comerciais. Na obtenção dessa licença, os donos dos bares terão de informar os dias e horários das atividades culturais previstas durante todo o mês.

Para eventos culturais realizados dentro dos bares segue valendo o horário limite previsto no alvará de funcionamento.

Regulamentação documental

Ficou acordado no TAC que os donos dos imóveis têm até 30 dias para apresentar no órgão municipal competente o requerimento de regularização dos edifícios, para que se obtenha o habite-se. Por enquanto, os imóveis localizados na Rua Nunes Machado, n.104; e na Rua Tiradentes, n.174 não possuem tal documento. Assim que o pedido de obtenção do habite-se for protocolado, os donos dos imóveis terão de informar o MPSC.

Já os donos dos bares, se comprometeram a apresentar ao Ministério Público em 90 dias a seguinte documentação: alvará de localização e funcionamento; alvará do Corpo de Bombeiros Militar; alvará sanitário; e alvará da Gerência de Fiscalização de Jogos e Diversões da delegacia-Geral da Polícia Civil.
Além disso, os estabelecimentos comprometeram-se a, assim que for obtido o habite-se, providenciar o tratamento acústico para obter na Floram a Certidão de Tratamento Acústico do estabelecimento.

Em caso de descumprimento do TAC, as partes estão sujeitas à multa diária de R$500,00 a ser revertido ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).

Ficou acordado, também, que uma cópia do TAC será encaminhada à Polícia Militar Estadual, à Guarda Municipal de Florianópolis, à Gerência de Fiscalização de Jogos e Diversões da Polícia Civil e à Presidência da Câmara Municipal de Florianópolis. A medida visa o conhecimento destes órgãos do calendário e da autorização de eventos culturais externos na região.

(MPSC, 31/01/2019)

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