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O Código da discórdia

Do blog de Cesar Valente (09/04/2009)

Os deputados catarinenses aprovaram dia 31, numa “sessão histórica” um Código Ambiental cheio de controvérsias. E, mais importante, sabiam do que estavam fazendo e fizeram referência a isso em várias oportunidades, nos discursos daquela tarde “memorável”.

O próprio presidente da Assembléia Legislativa, deputado Jorginho Mello (PSDB), foi no dia 2 levar em mãos, para o governador, o “autógrafo” (que é o nome técnico daquele texto que foi aprovado pelos deputados, mas ainda não foi sancionado pelo governador).

Imediatamente, LHS planejou um dos seus espetáculos políticos: a sanção será feita com grande festa em Campos Novos, terra do deputado Romildo Titon (PMDB), que foi o relator do projeto.

Está sendo tudo preparado para que segunda-feira, 13, às 11 horas, cerca de duas mil pessoas, mobilizadas por diversas entidades do setor agropecuário em dezenas de municípios, prestigiem a assinatura do novo Código.

AS OBJEÇÕES DO MPE

O Código que está para ser sancionado afronta legislação federal em vários aspectos. Como até hoje não se tem notícia do rabo abanar o cachorro, é possível que, mesmo com todo empenho do governo catarinense (e os deputados da base a reboque), o cachorro federal continue abanando o rabo estadual.

A todas as questões levantadas que tornam o Código, no mínimo, um objeto de polêmica, juntou-se ontem o Ministério Público Estadual de Santa Catarina.

O MPE protocolou, no Centro Administrativo, algumas recomendações ao governador, para que vete dispositivos da lei. Obedecer os conselhos do MPE poderia evitar, ao governador e ao estado, alguns constrangimentos. Entre os quais, uma batalha jurídica inglória, semelhante àquela do decreto que liberou a jogatina no estado.

Segundo o MPE, é necessário o veto parcial para eliminar aqueles trechos que “contrariem as normas federais em vigor e contenham regras menos restritivas às normativas já existentes (e que tratam da mesma matéria)”.

No entender do MPE, esses conflitos, que geram insegurança jurídica, “poderão causar uma série de prejuízos ao Estado, nas esferas ambiental, econômica e jurídica, especialmente por permitirem a supressão de áreas remanescentes de Mata Atlântica e a redução das matas ciliares”.

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