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Pesca ilegal pode ter matado peixes em Jurerê

O aparecimento de peixes mortos segunda-feira (18) na beira da praia em Jurerê, no Norte da Ilha, pode ser decorrência da pesca ilegal que acontece, em larga escala, ao longo da costa, segundo o secretário municipal de Pesca, Maricultura e Agricultura, Roberto Katumi Oda. Para tentar coibir a ação irregular de pescadores – atuneiros, principalmente, que acabam descartando espécies menores que caem em suas redes – a Secretaria está intensificando contato com órgãos de fiscalização, como o Ibama e o Ministério da Pesca.

Acompanhado de um representante da Floram e possivelmente de um da Polícia Ambiental, o secretário de Pesca, Maricultura e Agricultura deve encontrar-se nesta quinta-feira (21), às 14 horas, com o superintendente interino do Ibama em Santa Catarina, Adenilson Perin, para tratar do assunto. A reunião deve acontecer na sede do Instituto.

Katumi informou ter recebido dezenas de queixas de entidades que congregam pescadores a respeito da pesca ilegal, e por isso resolveu encabeçar a luta por maior efetividade de fiscalização. “Tem muita gente praticando pesca ilegal ao longo da costa, com redes impróprias, matando os peixes”, garantiu o secretário.

A primeira hipótese levantada diante do aparecimento dos peixes mortos foi a contaminação das águas, já que Jurerê se avizinha a Canasvieiras, que estava com algumas praias impróprias para banho, mas a Fatma praticamente descartou essa possibilidade, dado o baixo índice de contaminação por coliformes fecais historicamente registrado naquela praia.

“Não é comum e aquela região ali não tem índices altos. Para o peixe morrer pode ter sido alguém que passou com uma rede”, calculou o diretor de proteção de ecossistemas da Fatma, coronel Márcio Luiz Alves. As possibilidades, para a Secretaria de Pesca, Maricultura e Agricultura, são de peixes descartados pelos atuneiros ou de exemplares enredados que, de pequeno tamanho, acabaram escapando da rede, mas, feridos, terminaram por morrer.

(Prefeitura de Florianópolis, 20/01/2016)

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1 Comentário

  1. Jacobi disse:

    Fiz uma denuncia sobre 5 barcos Atuneiros fazendo arrasto na Praia (Enseada) do Pantano do Sul Florianópolis. O Pântano do Sul é um Berçário de reprodução marinha, com águas abrigadas propícia a reprodução de várias espécies.

    Já foram feitas várias denúncias à Polícia Ambiental, mas a Polícia Ambiental não se prontifica. Parece que tem medo de fazer autuação. Evitam de todas as formas fazer a autuação. São as mais variadas justificativas. Mas tem que cumprir, ela existe, para isso são pagos. Veja no parágrafo a seguir:

    Existe amparo legal, dentre outras, dado pela LEI N. 9.419, de 12 de dezembro de 2013, é uma lei municipal de Florianópolis, específica para combate à atividade irregular e crime ambiental dos atuneiros. Esta Lei proíbe a pesca irregular dos Atuneiros, bem como define as penalidades previstas.

    Do texto da lei:

    Art. 1o Fica proibida a captura de isca viva para utilização de barcos que se dedicam a pesca do atum, nas baías, enseadas e entornos de ilhas da costa do município de Florianópolis, prática considerada por esta Lei como infração ambiental. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, entende-se por isca viva a utilização para a pesca de espécies maiores, tais como o atum, de peixes pequenos e em fase de crescimento, como sardinha, dandão, boca-torta. Art. 2o As embarcações que estiverem realizando a captura de que trata esta Lei, na pessoa de seu mestre ou do responsável pela empresa pesqueira, serão autuadas e receberão uma multa no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), tendo todos os equipamentos e materiais utilizados, bem como o produto da atividade, apreendidos pela fiscalização, exceto a embarcação principal, sem prejuízo de outras comunicações legais previstas na legislação federal e estadual. § 1o Para liberação dos equipamentos e materiais apreendidos, o infrator pagará uma taxa de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), e o produto da atividade será, dentro do possível, devolvido ao meio ambiente. § 2o Na reincidência, a multa e a taxa de que trata este artigo serão majoradas em quarenta por cento. § 3o Na segunda reincidência, ou na hipótese dos equipamentos e materiais apreendidos na primeira reincidência não serem resgatados no prazo de trinta dias pelo interessado, serão considerados apreendidos definitivamente e leiloados, e o resultado apurado será doado a instituições filantrópicas estabelecidas neste município. § 4o Os valores estipulados neste artigo serão atualizados anualmente, na forma do disposto pelo art. 277V da Lei Complementar n. 007, de 1997. Art. 3o A fiscalização desta Lei fica sob responsabilidade do IBAMA e demais atividades de controle ambiental na região, permitindo, ainda, parcerias com órgãos dos Poderes Públicos estadual e municipal.

    Certo da responsabilidade de vocês com a autuação cabível, agradeço!

    Polícia Militar Ambiental: 0800-48-1717
    Aquático: 36654906

    Floram Denuncia: 3251-6535
    E-mail: falacidadao@pmf.sc.gov.br

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