O conselho pleno da OAB-SC (Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina) decidiu autorizar o ingresso de ação pela entidade contra os envolvidos na compra de um imóvel para uso do MP-SC (Ministério Público de Santa Catarina), conhecido como Casa Rosa. Segundo a OAB-SC, o processo já havia sido analisado pela Comissão de Moralidade Pública, que recomendou o ingresso da ação, sugerindo, inclusive, representação criminal contra agentes públicos.
Para a comissão, “o processo foi conduzido ao atropelo e em flagrante violação dos princípios da Administração Pública”. O conselheiro Orlando Silva Neto, relator do processo no conselho, informou que a ação deve se concentrar na ilegalidade da compra do imóvel, anulação do negócio jurídico “ou sua adequação aos valores de mercado”. “Há malversação dos recursos públicos e danos ao erário. Houve um prejuízo significativo aos cofres públicos”, afirmou Neto.
O principal problema do negócio, segundo o relator, foi a comparação de propostas com objetos distintos. “O fato de terem sido avaliadas 15 propostas de compra de imóveis próximos à sede atual do MP, para pronta entrega, deu uma aparência de legalidade ao negócio, mas o fato é que o Ministério Público pagou por um imóvel na planta o que qualquer um de nós pagaria como valor cheio de um imóvel pronto, “o valor poderia ter sido significativamente menor”, concluiu o relator.
O ex-deputado Jailson Lima, relator da CPI que investigou o caso na Assembleia Legislativa de Santa Catarina, disse ao Notícias do Dia que vai anexar o relatório da OAB-SC à denúncia aberta por ele no Conselho Nacional do Ministério Público contra a compra do imóvel. O processo foi iniciado há um ano e ainda não teve decisão ou parecer do relator do caso, conselheiro Jarbas Soares Júnior. “É a primeira vez que a OAB questiona um ato do Ministério Público em Santa Catarina. Isso demostra que o que a CPI apurou é grave”, disse o ex-deputado.
O relatório final da CPI do MP apontou improbabilidade administrativa do órgão na compra do terreno e do prédio da nova sede do MP por R$ 123,4 milhões com dispensa de licitação.
Tribunal de Justiça suspende os repasses para a obra
Em decisão de novembro de 2014, o desembargador Luiz Zanelato, do Tribunal de Justiça, afirmou que o terreno da Casa Rosa não poderia ter sido comprado com dispensa de licitação. Zanelato, além de proibir o repasse da segunda parcela de R$ 23 milhões do negócio entre o MP e a construtora Becker, alega que “a cúpula do MP adotou procedimento que não se compatibiliza por completo às hipóteses de dispensa de licitação”.
No dia 19 de dezembro de 2014, o desembargador negou recurso da construtora para conseguir os demais repasses para a continuidade da obra. No despacho, Zanelato diz que “flagrante é a ilegalidade do contrato, e várias foram as inconsistências apontadas pelo parecer final da CPI da Casa Rosa”. A construtora alegou erro na decisão anterior do magistrado, que tinha como base decisões do TCU (Tribunal de Contas da União) e já foram reformadas.
Nos cinco meses de investigação, a CPI do MP confirmou reportagens do ND que revelaram que o terreno sofreu alterações no zoneamento e teve ágil resolução das restrições ambientais históricas do local. Aárea, que tinha permissão para construção em 14 mil metros quadrados, passou para 20 mil m² em alteração feita na prefeitura, e as restrições quanto ao riacho que passa no local e às árvores nativas que impediam edificações e a própria venda da área foram sanadas irregularmente.
O caso também foi investigado pela CPI dos Alvarás na Câmara de Vereadores da Capital. A comissão dos vereadores não teve seu relatório final aprovado. Por meio da sua assessoria, o MP-SC informou que o negócio era compatível com os valores de mercado, atestados por peritos da Caixa, e foi feito por meio de dispensa de licitação, pois atendida o requisito de ser próximo à sede atual do órgão.
(Notícias do Dia Online, 28/04/2015)
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