TJSC mantém dever de município e Floram concluírem plano de manejo do Morro do Lampião
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão que determinou ao município de Florianópolis e à Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram) a adoção de medidas para a implementação efetiva do Plano de Manejo do Refúgio de Vida Silvestre Municipal do Morro do Lampião, no sul da Ilha. A decisão foi tomada em julgamento de agravo de instrumento interposto pelo ente municipal contra tutela de urgência concedida em ação civil pública que tramita na comarca da Capital.
A decisão do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública havia determinado a publicação do plano de manejo no prazo de 90 dias, a apresentação de cronograma para sua implementação em até 180 dias, a designação de servidores para fiscalização exclusiva da unidade de conservação e a suspensão imediata do ingresso de pessoas e de atividades comerciais na área, sob pena de multa diária.
(Confira a matéria completa em TJSC, 30/07/2026)
Publicado em 31 julho de 2026