TCE/SC suspende mudanças em Plano Diretor feitas por via administrativa sem participação pública

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou, em decisão singular da conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken, a suspensão preventiva de novas alterações urbanísticas relevantes no Plano Diretor de Florianópolis que vinham sendo promovidas por instâncias administrativas do município. A medida cautelar foi adotada no âmbito do Processo n. REP 26/00087618 e busca evitar mudanças com impacto estrutural no ordenamento urbano sem a observância do devido processo legal e participativo.

A decisão teve origem em representação formulada por vereador da Capital, que apontou possíveis irregularidades na atuação do Comitê Gestor do Plano Diretor Municipal (CG-PDM) e do Comitê de Consolidação do Microzoneamento Oficial. Segundo a denúncia, esses colegiados estariam deliberando sobre temas como zoneamento, uso do solo e parâmetros urbanísticos, com efeitos práticos sobre imóveis e regiões da cidade, sem a necessária tramitação legislativa e participação social.

Na análise preliminar, a Diretoria de Contas de Gestão (DGE) do TCE/SC identificou indícios de que atos administrativos praticados no âmbito desses comitês podem ter produzido alterações territorialmente individualizadas com repercussão no regime urbanístico municipal. Também foram apontadas situações em bairros como Cacupé, Estreito, Centro e Pantanal, nas quais modificações teriam sido incorporadas às bases cartográficas oficiais do município.

(Confira a matéria completa em TCE/SC, 15/05/2026)


Publicado em 18 maio de 2026

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