Justiça Federal determina a demolição de bar às margens da Lagoa da Conceição

A Justiça Federal determinou a demolição do denominado “Bar do Boni”, localizado na Avenida das Rendeiras, às margens da Lagoa da Conceição. A 6ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis (Ambiental) considerou que o estabelecimento comercial ocupa área de preservação permanente (APP) e realizou edificações ou instalou equipamentos sem autorização dos órgãos competentes.

“A edificação em que funciona o bar, bem como os equipamentos implantados (como o container que funciona como escritório, além de deck e trapiche dispostos sobre espelho d’água da lagoa), estão integralmente inseridos na faixa marginal de 30 metros da Lagoa da Conceição, considerada APP”, afirmou o juiz Charles Jacob Giacomini, em sentença proferida sexta-feira (22/8) em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF). “O local, por sua vez, é considerado “non aedificandi”, seja pelo anterior Plano Diretor de Florianópolis, seja pelo atual, observou.

O juiz não aceitou a alegação do estabelecimento de que a situação estaria consolidada em área urbana. “Se as APP se justificam onde ainda há vegetação remanescente e em espaços protegidos ainda não ocupados, com maior razão onde, em consequência de construção irregular, não há respeito aos usos públicos e a vegetação não mais existe, embora devesse existir”, entendeu Giacomini.

De acordo com a sentença, “no caso em questão, além da violação inicial das leis urbanísticas de ocupação do solo, se verifica quádrupla infração ambiental: (a) constituir terreno de marinha; (b) possuir área de preservação permanente; (c) abranger espaço de menos de 15m da lagoa, limitando o acesso público; (d) e usurpar espaço de praia da lagoa, bem de uso comum do povo”.

Em sua defesa, o estabelecimento apresentou um registro da atividade comercial varejista de gêneros alimentícios com bar datado do ano de 1974, o que, para o juiz, “não muda em nada a conclusão, pois no referido ano sequer existia a edificação onde atualmente funciona o denominado ‘Bar do Boni’ – o comércio a que se refere o réu funcionava na primeira construção existente na área verificada já em 1957 (a qual não é objeto desta ação)”.

(Confira a matéria completa em TRF4, 24/08/2025)


Publicado em 25 agosto de 2025

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Meio Ambiente, Radar, Saneamento
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