Novo Plano Diretor da Capital autoriza construções em terrenos de marinha, esclarece advogado
Da Coluna de Moacir Pereira (ND, 24/01/2024)
A Superintendência do Patrimônio da União (SPU) em Santa Catarina terá até o ano de 2025 para notificar os ocupantes de 23.000 imóveis situados em área de marinha somente em Florianópolis. Até agora foram notificados apenas 601 titulares.
É o que determina lei federal em vigor. A situação da Capital tem uma singularidade. Uma ação civil pública foi impetrada pelo Ministério Público Federal visando a demolição de casas e prédios na orla de Jurerê Internacional. O processo tramita na Justiça Federal.
O advogado Nabih Chraim, ex-superintendente do SPU, esclareceu que qualquer ação federal contra ocupantes de áreas de marinha somente terá validade após a respectiva notificação.
Outra explicação de fundamental importância para Florianópolis: a alteração do Plano Diretor. De acordo com o antigo Plano Diretor, havia uma regra que proibia qualquer edificação em terrenos de marinha.
Acrescenta o advogado: “Agora, é possível construir em área de marinha, com segurança jurídica respeitando o zoneamento urbano, pelos dispositivos do novo Plano Diretor”.
O cadastramento dos imóveis foi realizado em 2005 e suspenso em 2015, por falta de servidores no SPU.
Nabih Chraim dá outra explicação: “Por que em Balneário Camboriú é possível construir na beira da praia e em Florianópolis era proibido? Justamente porque o antigo Plano Diretor definia terreno de marinha como “non aedificandi”. Agora a construção é permitida, dentro do zoneamento urbano”.
Publicado em 25 janeiro de 2024