Fúria
21/02/2011
FATMA entrega licença ambiental da duplicação da SC-401
21/02/2011

Artigo escrito por Tullo Cavallazzi Filho, Advogado (DC, 21/02/2011)
Em 15 de fevereiro, a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) regulamentou a ocupação dos espaços físicos em águas federais, na portaria 24/2011. Foram estabelecidas regras para regularizar e implantar equipamentos e empreendimentos de apoio náutico, como portos, marinas, atracadouros, terminais de passageiros e garagens de barcos.
Como a orla marítima e o denominado “espelho d’água” do litoral brasileiro são bens pertencentes à União Federal, o primeiro passo para a construção de uma estrutura náutica, como uma marina, por exemplo, é justamente o requerimento de cessão da área. A ausência de regulamentação que definisse inclusive parâmetros para cobrança de taxas de ocupação, sempre foi o grande entrave à instalação de marinas, superando até mesmo os obstáculos de ordem ambiental, já que há marinas detentoras de selos, que demonstram a sustentabilidade ambiental deste tipo de empreendimento náutico
Além de prever a gratuidade da ocupação para o caso de estruturas náuticas consideradas de interesse público, a portaria da SPU fixa 180 dias para regularizar empreendimentos já instalados. É um importante incentivo ao incremento das atividades náuticas em nosso Estado, que certamente ampliará nosso potencial turístico e permitirá uma fruição mais universalizada das nossas orlas.
Se em algum momento viramos as costas para o mar, como já afirmou em mais de uma oportunidade o navegador Amir Klink, chegou a hora de explorarmos com responsabilidade, bom senso e inteligência o magnífico litoral catarinense.

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0 Comentários

  1. alex juk disse:

    Há tempos trabalho com regularização de marinas, clubes e terrenso de marinha. Com está portaria aconteceu um ordenamento no processo e acelerou as aprovações. Porem ainda estamos discutindo os valores de imposto, visto que os valores minimos são abusivamente altos, desencentivanto a legalização dos menores emprendiemntos. Ressalto ainda que esta portaria é valida não apenas para marinas, mas para todas as casas e restaurantes em beira de mar ou lagoa, como as da costa e da lagoa da conceição, barra, coqueiros, centro estreito etc. Ou seja, todo imovel com saida para o mar, incluindo uma rampa, trapiche ou mesmo uma poita de baleeira de pesca estariam irregulares.

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