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Procurador questiona lei ambiental

Código estadual foi sancionado em abril e desde então gera polêmica

Está ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) pedindo a impugnação de disposições do Código Ambiental de Santa Catarina.

A ação, com pedido de medida cautelar, foi ajuizada na terça-feira pelo procurador-geral da República Antônio Fernando de Souza a partir de representações encaminhadas pelos ministérios públicos Estadual e Federal em Santa Catarina.

Segundo interpretação de Souza, o código apresenta 14 artigos na íntegra e 13 incisos em desacordo com princípios gerais e obrigatórios estabelecidos pela União no Código Florestal, no Plano Nacional do Gerenciamento Costeiro e na Lei de Proteção à Mata Atlântica.

O procurador ressaltou no texto que “o requerimento de tutela de urgência se dá em vista da possibilidade real de que severos danos ao patrimônio ambiental do Estado de Santa Catarina tomem corpo”.

Ele destacou que “as circunstâncias são ainda mais severas se tomarmos em consideração o seu palco; o Estado de Santa Catarina possui características geográficas e hidrográficas que, combinadas com certas condições climáticas, são altamente propícias a inundações”.

No STF, a relatoria da ação ficará a cargo do ministro Celso de Mello. Ele é relator do caso no tribunal e decidirá se haverá ou não liminar para suspender temporariamente os dispositivos questionados.

Ministério Público faz elogio à ação

A ação agradou os ministérios públicos estadual e federal. Os órgãos aguardavam o posicionamento do procurador, já que, logo após a sanção do código, em 13 de abril, elaboraram e encaminharam representações à Procuradoria-Geral da República.

Para o procurador do Ministério Público Federal Darlan Airton Dias, a ação englobou todos os pontos de inconstitucionalidade da representação que ele subscreveu.

Para o procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado, Gercino Gomes Neto, a ação está bem elaborada e confirma o que o ministério já dizia desde o ano passado. O procurador afirma que o órgão considera positiva a iniciativa do código, porém, é contrário a 16 dispositivos considerados inconstitucionais.

O diretor-geral da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Lauro Andrade, afirma que a ação já era esperada. Entretanto, ressaltou que o governo do Estado fará a defesa na tese de que a União é responsável pelas diretrizes gerais e o Estado pelo que for de peculiar interesse da unidade federativa.

> Saiba mais sobre o Código Ambiental de Santa Catarina:
Íntegra do Código Ambiental
Ações que seriam inconstitucionais
Íntegra da ação do procurador
O que a Adin critica:
> Conceitos legais estabelecidos pelo código, anulando a proteção de áreas, segundo resolução nacional. É o caso de áreas úmidas ou banhados, campos de altitude, campos de dunas e cursos d’água, por exemplo
> Os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 28, por relativizar as áreas de preservação permanente. Segundo a ação, os parágrafos estão fora de consonância com a resolução 369/2006 do Conama
> A redução de matas ciliares e das faixas marginais ao longo de rios, cursos d’água, banhados e nascentes em comparação com as leis nacionais
> O sistema de proteção de áreas de preservação ambiental
> A manutenção de benfeitorias, construídas antes da lei, em áreas de preservação
> Os artigos 101 a 113 e o artigo 140, que tratariam, conforme interpretação do procurador, de questões já levantadas em legislação nacional, como a Mata Atlântica e unidades de conservação

(DC, 18/06/2009)

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