É inegável que o setor cultural foi um dos mais afetados pela pandemia de coronavírus. Só no primeiro semestre de 2020, o segmento perdeu 870 mil postos de trabalho, segundo o Painel de Dados do Observatório Itaú Cultural, que monitora a indústria criativa no Brasil. Com a extinção de milhares de empregos e a falta de renda, muitos desses trabalhadores acumularam dívidas, o que os impede de emitir certidões negativas de débito para se inscreverem em editais de incentivo à cultura, como a Lei Aldir Blanc, o Edital de Apoio às Cultura e o Edital Armando Carreirão (previstos na Lei Orçamentária Anual de 2021).
“Em 2020 a Lei Aldir Blanc disponibilizou um recurso de R $3 bilhões para auxílios emergenciais, e Florianópolis recebeu naquele momento R $3,4 milhões para atender a essa lei e a esse edital. Entretanto, R$ 1,3 milhões desse montante teve de ser devolvido para o Governo Federal devido ao prazo que ficou muito apertado para inscrição, aos editais que ficaram muito burocráticos e às pessoas não conseguiram acessar esse recurso em virtude das dívidas que acabaram fazendo”, explica a vereadora Carla Ayres (PT).
Com o objetivo de possibilitar a participação de Pessoas Físicas e Jurídicas nesses editais, a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou em sessão ordinária nesta quarta-feira (14) o Projeto de Lei 18263/2021, de autoria da parlamentar junto com o vereador Marcos José de Abreu – Marquito (PSOL), que veda a retenção de descontos no pagamento de recursos emergenciais ao setor cultural e a exigência de certidão negativa de débito com entes federativos nos editais do setor cultural.
“Sempre que há uma dificuldade todo mundo faz dívida. Então quando chega em um momento delicado, que as pessoas podem receber o mínimo para botar alguma coisa na geladeira, está ali uma situação em que eles não podem receber porque tem uma certidão de débito não aprovada. Então nós vamos dar uma lei para essas pessoas poderem saber que existe um compromisso nosso com a nossa cidade e com o setor cultural”, disse o líder de governo Renato da Farmácia (PSDB).
Serão alcançados pela Lei, que vigorará enquanto durar a situação de emergência decorrente da pandemia, os editais e prêmios que tenham sido publicados a partir de 1° de janeiro deste ano, ficando sem efeitos seus eventuais dispositivos que a contrariem.
“É para isso que a gente está aqui: encontrar esses gargalos e servir de instrumento para quando encontrar essas dificuldades, a legislação vir e contribuir para dar acesso à direitos”, destacou o vereador Marquito.
(DeOlhoNaIlha, 14/07/2021)
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