OAB/SC é referência nacional. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), referente às regras de publicidade adotadas pela OAB/SC, agora também será utilizado em outras seccionais do País. O sistema foi adotado pela OAB nacional em sessão do Conselho Superior do Conselho Federal, nesta quarta-feira (30), em Brasília.
Em sua fala, o presidente da OAB catarinense, Rafael Horn, destacou que a medida não é apenas uma solução jurídica, mas uma solução de gestão. Horn homenageou o trabalho do coordenador do sistema de fiscalização, Fernando Drey, e do presidente do Tribunal de Ética, Anacleto Canan, que também contribuíram para a criação do TAC.
Horn argumentou que um país com mais de 1 milhão de advogados, acaba por gerar muita dúvida sobre a aplicação das regras de publicidade.
“O que acaba tomando muito tempo do Tribunal de Ética, que perde o foco em casos mais graves como captação irregular de clientes e como apropriação de valores de clientes”, explicou. “A ideia é dar efetividade e eficiência para o Sistema OAB. Por isso, vemos a necessidade de não se manter como uma ação isolada, mas como uma atuação de forma sistêmica em âmbito nacional”, argumentou.
“Estamos criando uma opção para o advogado e dando uma nova oportunidade”, destacou Rafael Horn.
O dirigente da Seccional catarinense ainda falou sobre como as mídias sociais derrubaram as fronteiras da advocacia, tornando essencial uma solução única entre as seccionais no Brasil. “O procedimento é um avanço. Estamos criando uma opção para o advogado e dando uma nova oportunidade”, destacou Horn.
Horn ainda lembrou do debate sobre a modernização da legislação sobre as regras de publicidade na advocacia que iniciou ano passado, em audiência pública realizada em Santa Catarina. “Nosso próximo desafio será modernizar e aperfeiçoar as regras de publicidade na advocacia, para efeito de adaptá-las à nova realidade digital e, assim, dar ainda mais eficiência ao Sistema de Fiscalização”, reforçou lembrando que Santa Catarina tem o DNA da Inovação e mais uma vez estará presente e participando da modernização e transformação do Sistema OAB.
Durante a sessão, o conselheiro federal Paulo Brincas também apresentou o contexto do TAC na prática em Santa Catarina.
“Há alguns anos, enquanto presidente da Seccional, me deparei com uma confusão sobre o que diz respeito à publicidade irregular, principalmente o regulamento para a internet”, começou. “Era um caos que tomava conta de todo o Estado. Foi aí que criamos um sistema de orientação, gerando resultados positivos inicialmente”, contou.
Com o tempo, Brincas afirmou que a necessidade de criar um mecanismo jurídico era existente, levando a orientação à advocacia, principalmente aos jovens advogados.
“Muitos apenas não tinham a perfeita compreensão do que era possível e do que não era possível. Foi aí que adotamos esse modelo de orientação e não punição, gerando resultados extraordinários aqui em Santa Catarina”, pontou.
Exemplo nacional: saiba mais sobre o TAC criado pela OAB/SC
Em vigor desde 2018 na OAB catarinense, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), instituído pela Portaria 18/2018, tem sido exemplo de sucesso. Em Santa Catarina, o Ajustamento de Conduta funciona da seguinte forma: se identificada alguma prática de publicidade irregular, o profissional é notificado para prestar esclarecimentos e terá de se adequar à conduta indicada. Sendo constatada a infração, o advogado(a)/escritório de advocacia poderá optar pela assinatura do TAC, se comprometendo a não violar o acordo firmado, evitando a remessa do procedimento para o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SC.
Caso não cumpra as exigências acordadas, sobrevindo nova violação, haverá a remessa ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED). Vale ressaltar que para assinar o instrumento, o profissional não deve ter nenhuma condenação em processo ético-disciplinar em andamento ou não ter se utilizado do benefício nos últimos três anos.
A apresentação do Ajustamento de Conduta ao CFOAB
A ideia de levar o projeto para as demais Seccionais do país surgiu em abril deste ano, durante reunião on-line do Grupo Nacional de Fiscalização do Exercício da Profissão do CFOAB. Na ocasião, o chefe do Sistema de Fiscalização Estadual da OAB/SC e coordenador da Região Sul no Grupo Nacional de Fiscalização do Exercício da Profissão do CFOAB, Odair Fernando Drey, apresentou o Ajustamento de Conduta como uma ferramenta eficaz no combate à prática irregular da publicidade na advocacia.
“O projeto foi muito bem acolhido pelo Grupo devido à celeridade e visto como uma resposta imediata em relação às ocorrências ético-disciplinares, sem a necessidade de acionar o TED. Com a receptividade à nossa iniciativa, não temos dúvida que essa é uma das maiores contribuições da atual gestão da OAB/SC à advocacia nacional”, disse Drey.
A adequação
Quem está à frente da adequação das normas da publicidade na advocacia no âmbito nacional é o coordenador do Grupo de Trabalho da Publicidade e secretário-geral adjunto da OAB Nacional, Ary Raghiant Neto. De acordo com informações divulgadas pelo CFOAB, além da adoção do modelo de Ajustamento de Conduta praticado pela OAB/SC, o grupo já conseguiu produzir um aplicativo para denúncias que poderá ser baixado por qualquer advogado no celular.
Segundo o Grupo de Trabalho, que conta como membro o coordenador do Sistema Estadual de Fiscalização da OAB/SC, Fernando Drey, a ideia com as medidas é racionalizar o trabalho, uma vez que, aproximadamente 50% dos processos éticos nos tribunais seccionais envolvem condutas de menor potencial ofensivo, cuja pena prevista é só de advertência.
Para ter acesso a mais informações sobre o Ajuste de Conduta (18/2018), clique aqui.
(Juscatarina, 30/09/2020)
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