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Queda na arrecadação e risco de atraso de salários levam TCE a determinar “suspensão imediata” da posse de 17 procuradores e de 90 fiscais da Fazenda

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC), em decisão do conselheiro Herneus de Nadal, determinou à Procuradoria Geral do Estado e à Secretaria de Estado da Fazenda a “imediata suspensão” da posse de 17 procuradores e 90 auditores aprovados em concurso público no ano de 2018.

Nadal fundamenta sua decisão, em caráter liminar, no impacto financeiro das novas nomeações, na queda da arrecadação em decorrências das restrições impostas pelo pandemia do novo coronavírus e no risco de atraso dos salários do atuais servidores. A medida vale até decisão posterior que a revogue ou decisão definitiva da corte de contas.

De acordo com o conselheiro, os provimentos dos cargos acarretariam em um impacto financeiro na folha de pagamento do Estado da ordem de R$ 35,4 milhões para 2020 e R$ 50 milhões para o exercício de 2021, respectivamente.

Nadal destaca que queda na arrecadação é da ordem de R$ 394,8 milhões, a valores nominais, equivalente a 4,43% das receitas que compõe a Receita Líquida Disponível do Estado de Santa Catarina no primeiro semestre de 2020 em relação ao mesmo período do ano anterior, “sendo esta a principal fonte de pagamento de suas despesas com pessoal”.

Além disso, “o impacto financeiro nas fontes controladas pelo Tesouro do Estado, cuja maior representatividade é da Receita Líquida Disponível, tende a resultar num impacto negativo da ordem de R$ 1,85 bilhão, o que corresponde a 7,95% do total das receitas do Tesouro previstas para o ano (R$ 23,28 bilhões), ou seja, quase um mês de arrecadação”.

A decisão registra ainda que embora a secretaria da Fazenda, admita que, “embora mitigado, há risco de atraso no pagamento da folha salarial dos servidores”. Nadal não acolheu os argumentos de que as nomeações auxiliariam no incremento da arrecadação, em razão dos trabalhos dos procuradores e fiscais no sentido de fomentar e potencializar a arrecadação tributária.

O conselheiro ampara sua decisão na lei a Lei Complementar nº 173/2020, que impôs a todos os entes da Federação determinadas vedações relativas a atos de pessoal, e na Resolução n° 010/2020, do Grupo Gestor de Governo, que estabeleceu medidas restritivas para contenção das despesas com pessoal no Estado de Santa Catarina, abrangendo a administração pública direta, autárquica, fundacional e as empresas públicas, com seu artigo 1°, VIII prevendo a suspensão, até a data de 31/12/2020, de “provimento de cargo ou de emprego público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvadas a reposição de servidores da área de saúde e segurança”.

Processo número – 20/00343087

(Juscatarina, 14/07/2020)

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