STF mantém condenação para os donos de embarcações e União por licenças irregulares

Os donos das embarcações irregulares e União foram condenados a pagar indenizações que somam R$ 350 mil.

O STJ negou um recurso da União contra uma decisão da Justiça Federal nesta terça-feira (7), que anulou licenças de pesca da tainha concedidas em 2009 e 2010, pelo Ministério da Pesca. Metade dos 115 barcos não apresentaram a documentação necessária. Mesmo assim, tiveram a captura autorizada. A decisão em negar o recurso foi unânime.

Em 2008, o Ibama lançou uma instrução normativa que limitava as licenças a 60 embarcações, considerando sobrepesca das tainhas. Essa regra foi derrubada no ano seguinte antes de começar a valer. A determinação foi para que se renovassem as licenças emitidas na última safra, desde que fosse apresentada a documentação correta, fato que não ocorreu com a metade das embarcações.

Os empresários já haviam tido o recurso negado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e decidiram não levar o caso adiante. A União, no entanto, contestou o fato de ter sido condenada junto com os armadores.

(Riozinho, 08/11/2017)


Publicado em 09 novembro de 2017

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