Terrenos de marinha

(Por Renato Igor, Diário Catarinense, 19/05/2017)

“Os terrenos de marinha são considerados bens da nação, conforme julgado do STF em 1909, num litígio entre a União, a Bahia e o Espírito Santo. Não se confundem com os bens da União, que são as ilhas. Portanto, a natureza jurídica de ambos é distinta. Os interessados têm duas saídas para enfrentar a questão: uma política, pouco provável, e outra jurídica, atacando as medições equivocadas¿. Roberto Pugliese, advogado e autor do livro Terrenos de Marinha e Seus Acrescidos.

 


Publicado em 19 maio de 2017

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