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MPF/SC pede que Município de Florianópolis realize obras de recuperação na Praia da Armação

Após requerimento do Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC), a Justiça Federal determinou o sequestro da verba de publicidade da Prefeitura de Florianópolis, caso não seja comprovado o cumprimento do Termo de Ajustamento de Condutas firmado em 2010 objetivando a recuperação e a proteção contra a erosão marinha da praia da Armação.

Foi determinado também que o Município inicie os estudos de impacto ambiental no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

O Município deve ainda informar quantos contratos de assessoria ambiental foram firmados pelo ente público desde 2010, assim como quantas obras de alteração viária, aumento de capacidade de estruturas, restauração ou construções foram realizadas ou estão em andamento, no mesmo período.

De acordo com o MPF, a Prefeitura não comprovou a adoção das medidas administrativas cabíveis, como a licitação para realização de estudo de impacto ambiental que apontaria quais obras devem ser realizadas na Praia da Armação.

Em sua decisão, o juiz federal Marcelo Krás Borges destacou que “apesar das inúmeras requisições e intimações, a única coisa que a Prefeitura juntou aos autos foram informações sobre sua alegada e pretensa incapacidade administrativa para licitar e contratar, coincidentemente especificamente neste caso, já que a cidade possui várias obras públicas em andamento”.

Histórico do caso – O Ministério Público Federal em Santa Catarina firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Florianópolis, Ibama e Fatma para que fossem realizados os estudos de impacto ambiental, bem como as respectivas obras de recuperação da Praia da Armação, em Florianópolis.

Como o TAC não foi cumprido voluntariamente, o MPF ajuizou Execução de Título Extrajudicial em 2012, com o objetivo de dar cumprimento ao acordo feito em 2010.

Desde então, a Justiça Federal tenta obrigar o Município a cumprir os termos do que foi acordado no TAC, inclusive com aplicação de multa pelo descumprimento das obrigações, que já chega à quantia de R$ 200 mil.

O descumprimento reiterado das decisões judiciais também pode vir a configurar ato de improbidade do prefeito municipal.

(MPF, 09/03/2016)

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