Empreendimentos causadores de impactos, públicos ou privados, precisam de licenciamento ambiental. O objetivo é evitar, minimizar ou compensar, quando inevitáveis, os danos à natureza. A questão é que os licenciamentos no Brasil são trifásicos – baseados na concessão das licenças prévias, de instalação e de operação –, e podem levar anos nas repartições públicas até a conclusão e podem ser vetados pelo caminho, o que alimenta uma sensação de insegurança jurídica no setor produtivo.
A letargia dos licenciamentos gera atrasos no crescimento econômico e faz com que muitas empresas desistam de investir em Santa Catarina. Para refletir sobre os principais fatores que dificultam a consolidação de negócios, o Grupo RIC preparou a série Entraves ambientais que começa nesta segunda-feira e vai até sexta (6). Acompanhe pela RICTV SC.
Os principais gargalos que dificultam o desenvolvimento
Especialistas de diversas áreas e profissionais ligados à questão ambiental ouvidos pelo ND apontam os principais fatores que dificultam a aprovação de empreendimentos em Santa Catarina: leis ambientais contraditórias, falta de definição legal mais clara sobre a competência dos órgãos públicos, possibilidade de recursos que levam muitos casos às instâncias superiores dos tribunais e a fragilidade estrutural da Fatma (Fundação Estadual do Meio Ambiente).
Na avaliação do juiz federal Jairo Gilberto Schäfer, que atua em Florianópolis, um dos fatores é a “complicada estrutura federativa do país”. Não só a União e os Estados são criadores de leis, mas também os municípios podem legislar sobre meio ambiente. Algo inédito no mundo, segundo ele. O raciocínio é que o sistema cria um emaranhado jurídico que acaba abrindo uma brecha para aprovação de dispositivos inconstitucionais.
Ilustra esse posicionamento levantamento realizado pela Câmara de Vereadores de Florianópolis que já verificou a existência de 15 mil leis municipais inconstitucionais. No centro dessa discussão envolvendo a questão ambiental está a aprovação de artigos estaduais e municipais que estabelecem regras menos protetoras do que as previstas pela legislação federal. Os projetos aprovados pelos deputados estaduais e vereadores só valem, de acordo com o que determina o artigo 24 da Constituição Federal, se forem mais protetores do que as abrangem todo o país.
Os entrevistados também apontam os prazos elásticos de licenciamento como entraves para a aprovação de novos empreendimentos: a demora, muitas vezes, faz com que os empresários desistam dos investimentos.
Em 1997, por meio da resolução 237 do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), foram estabelecidos os prazos para licenciar. Uma vez entregues todos os objetos de estudo, o órgão ambiental tem seis meses para liberar seu parecer, que poderá ser renovado apenas uma vez com pedidos de complementação ou para indeferimento. Mas a realidade dos órgãos ambientais raramente permite o cumprimento dos prazos. Com 440 técnicos, a Fatma emitiu 21 mil licenças ambientais em 2014.
Para a advogada Rode Martins, presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB/SC (Ordem dos Advogados do Brasil), atrasos deveriam render sanção. “A Fatma tem 60 dias para responder ao pedido de licenciamento, se não cumprir o que acontece? Nada. Não há o que regule essa norma”, disse.
Leia na íntegra em Notícias do Dia Online, 02/11/2015
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