O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública (ACP) que busca demolir construções irregulares edificadas em terrenos e acrescidos de marinha e área de preservação permanente (APP) e a recuperação da área degradada na região da Armação do Pântano do Sul, em Florianópolis.
Respondem à ACP o proprietário do imóvel, V. J. I., o Município de Florianópolis, a Fundação do Meio Ambiente de Florianópolis (FLORAM), a União e o IBAMA.
O procurador da República Eduardo Barragan, autor da ação, pede que os réus sejam condenados, em caráter liminar, à imediata paralisação de eventuais obras que estejam realizando no local, bem como à suspensão da eficácia de todos os atos administrativos eventualmente praticados, como licenças e autorizações.
Em caso de descumprimento, o MPF pede que seja aplicada a multa de R$ 5 mil aos órgãos públicos e de R$ 1 mil ao proprietário do imóvel.
Pedidos finais
Após os pedidos liminares, os réus podem ser condenados de modo solidário à recuperação ambiental integral da localidade afetada, com a retirada do aterro e a demolição de todas as estruturas físicas que ocupam ilegalmente os terrenos e acrescidos de marinha e as áreas de preservação permanente, incluindo a retirada das fundações e dos resíduos decorrentes da demolição – tudo conforme expressa previsão em Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), a ser aprovado e fiscalizado pelo IBAMA e pela FLORAM.
O IBAMA, o Município de Florianópolis e a FLORAM podem ser condenados a adotarem medidas em definitivo para impedir novas interferências e/ou ocupações na localidade, quando afetarem bens da União e áreas de preservação permanente, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 5 mil.
A condenação da União para que adote medidas efetivas que impeçam novas ocupações no local, abstendo-se de praticar atos administrativos no terreno em questão.
O proprietário do imóvel deverá também, se condenado, elaborar e fixar duas placas explicativas ao público, contendo resumo do objeto da demanda, conforme conteúdo e redação a serem definidos pelo MPF, além da aplicação de multa de 40 salários mínimos a título de multa indenizatória pelos danos ambientais ocorridos.
“Neste caso, o proprietário é responsável por promover aterro, construção, ocupação e manutenção de edificações (casas) e de diversas outras estruturas (deck, viveiro de plantas, muro, açude, piscina e pisos) sobre terrenos e acrescido de marinha e áreas de preservação permanente, tudo em solo não edificável e sem os documentos legalmente exigíveis pelas autoridades competentes”, escreve o autor da ação.
“Apesar de as edificações estarem sobre terreno de marinha, e em APP, o Município de Florianópolis, a FLORAM, a União e o IBAMA não adotaram, até hoje, nenhuma medida efetiva para promover a remoção das construções, a recuperação do Meio Ambiente lesado e a proteção do Patrimônio Público Federal”, completa o procurador.
( PRSC, 28/09/2015)
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