(Por Visor, DC, 26/04/2015)
A OAB-SC acaba de elaborar parecer jurídico sobre a decisão do governo do Estado de contratar sem edital de licitação a empresa Empa S.A. Serviços de Engenharia, que pertence ao grupo português Teixeira Duarte, para as obras da chamada ponte segura da Hercílio Luz, em Florianópolis. A conclusão em dois parágrafos de três linhas cada é que tanto a dispensa quanto a inexigibilidade não se aplicam à reforma/restauração da ponte.
ALIÁS
O parecer é assinado pelos advogados Alcides de Brida Neto e Elaine Lebarbenchon, da comissão de Licitações e Contratos da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Santa Catarina. Provocado pela coluna sobre o parecer, o presidente da OAB-SC, Tullo Cavallazzi Filho, conversou com seus diretores e decidiram enviar o parecer jurídico para análise do Ministério Público Estadual. O documento questiona tecnicamente a definição de emergencial.
ENQUANTO ISSO…
O procurador-geral do Estado, João dos Passos Martins Neto, mostra-se absolutamente tranquilo em relação à justificativa técnica com base nos laudos dos engenheiros do Deinfra, que alertam sobre a importância de garantir ao menos a sustentação da estrutura pênsil com a transferência de carga em 180 dias ao custo de R$ 10 milhões. Mas ele também entende que a mesma tese dificilmente poderá ser aplicada na próxima etapa da obra em fase de negociação com a American Bridge.
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