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Corrida pela regularização

(Por Pedro de Menezes Niebur*, DC, 03/11/2014)

Acaba, neste mês, o prazo para regularização de construções irregulares e clandestinas no município de Florianópolis. A possibilidade decorre da Lei Complementar Municipal nº 374/10, cuja validade foi reafirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina em agosto deste ano.

O programa do município visa a tirar da clandestinidade um número vasto de imóveis, viabilizando a concessão de Habite-se para edificações iniciadas sem alvará de construção ou que sofreram alterações no projeto original.

Também permite a concessão de Habite-se comercial ou industrial para imóveis originalmente construídos com fins residenciais, situação bastante comum nos bairros de Florianópolis, diante da transformação de residências em pequenos comércios, como clínicas. Em qualquer caso, é requisito para pleitear a legalização que a obra tenha sido concluída até 31 de dezembro de 2008.

Além de importante, a iniciativa teve o cuidado de afastar a possibilidade de regularização de construções situadas em áreas não edificáveis, como nas adjacentes às faixas de domínio de rodovias, de preservação ambiental, de proteção histórica, em espaços públicos e em zonas de risco da cidade.

Para fazer o requerimento, o interessado deve apresentar, entre outros documentos, a prova de ser proprietário ou possuidor da edificação, fotos externas da construção, projetos arquitetônicos e Habite-se da Vigilância Sanitária e Bombeiros (esse último nos casos de edificações multifamiliares e comerciais). É importante ter pressa, já que a expedição de alguns documentos necessários ao requerimento não é imediata, como o Habite-se da Vigilância Sanitária municipal e dos bombeiros. Mesmo para aqueles que não possuem esses documentos prontos, convém fazer o requerimento de regularização com o protocolo do pedido, para não perder a oportunidade.

O programa do município visa a tirar da clandestinidade um número vasto de imóveis

Serão publicados neste espaço artigos que tenham entre 2.050 e 2.140 caracteres.

*Doutor em Direito Ambiental e Urbanístico

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