Construção irregular em Jurerê deverá ser demolida

Foi determinada, em recurso apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a demolição de parte do empreendimento “Cabana Ilha das Flores”, construído sem licença do Município no Bairro Jurerê, em Florianópolis. O recurso foi julgado provido por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, na última sessão de 2011.

A ação civil pública requerendo a demolição foi ajuizada pela 32ª Promotoria de Justiça da Capital em função do empreendimento ter sido construído apesar da obra ter sido embargada pela Prefeitura por não ter licenciamento e não repeitar os recuos determinados pela legislação municipal.

No entanto, o Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital julgou improcedente a ação civil pública. Inconformado com a sentença de primeiro grau, o MPSC apelou ao Tribunal de Justiça, que reverteu a decisão.

O acórdão do Tribunal de Justiça determina que seja demolida, às custas dos construtores, toda a parte da obra que não possa ser regularizada devido às limitações impostas pela legislação do Município. Cabe recurso da decisão. (Apelação nº 2008.040447-7)

(MPSC, 11/01/2012)


Publicado em 11 janeiro de 2012

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