TJ dá prazo para abertura de licitações para Mercado Público

O Tribunal de Justiça assinou, ontem, a decisão anterior do desembargador Eládio Torret Rocha que determinou ao prefeito de Florianópolis, em prazo máximo de 30 dias, o início efetivo do processo licitatório necessário à cessão de uso dos boxes do Mercado Público – sob pena de multa diária de R$ 100 mil. O prazo passará a contar a partir da intimação do prefeito e do presidente da Câmara de Vereadores sobre a decisão.
A lei é sobre a ocupação e a exploração dos espaços comerciais do Mercado Público mas, segundo o Ministério Público, representaria afronta a artigos da Constituição Estadual. A Lei Orgânica do município também estaria em confronto com a Constituição ao impor a obrigatoriedade da participação do Legislativo no processo.
(DC, 16/09/2010)


Publicado em 16 setembro de 2010

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