MPSC ajuíza ADI contra dispensa automática de licenciamento ambiental para condomínios
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (CECCON) e do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CME), ajuizou ação direta de inconstitucionalidade para questionar dispositivos das Resoluções n. 250 e 251/2024 do Conselho Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina (CONSEMA).
A ação foi proposta perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e tem objeto específico: os códigos 71.11.01, 71.11.06 e 71.11.07 das duas resoluções. Esses códigos tratam, respectivamente, de condomínios de casas ou edifícios residenciais, condomínios comerciais horizontais ou verticais e condomínios de edifícios de uso misto, destinados a atividades comerciais, residenciais e de serviços.
Na prática, a redação impugnada condiciona o licenciamento ambiental desses empreendimentos à inexistência de Plano Diretor ou de sistema de coleta e tratamento de esgoto na área da atividade. Como consequência, nos municípios em que estejam presentes simultaneamente esses dois requisitos, os dispositivos vêm sendo interpretados como fundamento para dispensar o licenciamento ambiental dos condomínios, independentemente de uma avaliação prévia de seus impactos concretos.
(Confira a matéria completa em MPSC, 20/08/2026)
Publicado em 21 agosto de 2026