Justiça mantém regras do Programa Marmita Legal, em Florianópolis

Da Coluna de Fabio Gadotti (fabiogadotti.net, 20/08/2026)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu um efeito suspensivo para manter em vigor o decreto do Programa Marmita Legal, que regulamenta a distribuição de alimentos à população em situação de rua em Florianópolis. As regras, portanto, continuam valendo até uma decisão judicial definitiva.

O decreto proíbe a entrega de alimento na rua, com o objetivo de organizar e qualificar a atuação de entidades e grupos que realizam a distribuição voluntária de alimentos. De acordo com a Secretaria de Assistência Social, “a iniciativa estabelece espaços e condições adequadas para a entrega das refeições, além de prever estrutura básica, como pontos de água e manejo correto de resíduos, contribuindo para um atendimento mais seguro, organizado e digno”.

Segundo o município, desde a implantação do programa já foram distribuídas mais de 26 mil refeições nos espaços organizados, incluindo as sedes das entidades cadastradas e os centros comunitários definidos para essa finalidade.

Preliminarmente, o tribunal também não identificou violação às diretrizes nacionais de segurança alimentar ou à Constituição Federal. A decisão considera ainda as diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 976, que determina a adoção de medidas concretas de proteção e assistência à população em situação de rua. Segundo o TRF4, a suspensão do decreto poderia gerar prejuízos à própria população que a política pública busca proteger.


Publicado em 21 agosto de 2026

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