Decisão do TJSC pode restabelecer segurança jurídica para licenciamentos em Florianópolis

Da Coluna de Fabio Gadotti (fabiogadotti.net, 22/07/2026)

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina deve julgar em 5 de agosto a constitucionalidade do decreto que regulamenta o incentivo à fruição pública. O mecanismo, previsto no Plano Diretor de Florianópolis, permite aumentar o potencial construtivo de empreendimentos que destinam parte do imóvel a espaços de uso público, como áreas de convivência e passagens entre logradouros.

Em 14 de julho, o relator do caso, desembargador Altamiro de Oliveira, suspendeu dispositivos do decreto municipal 27.952/2025, atingindo as regras sobre o acréscimo de pavimentos e a concessão do incentivo pela destinação de área para implantação de via pública.

O artigo 13 limitava os pavimentos adicionais ao dobro do previsto para o zoneamento, sem prejuízo de outros incentivos, enquanto o artigo 14 permitia a concessão do benefício pela implantação de via pública, afastando, nesse caso, a caracterização de parcelamento do solo.

Na análise inicial, o relator entendeu que o decreto pode ter criado critérios não previstos em lei. O Ministério Público, autor da ação, sustenta que essas regras dependiam de aprovação da Câmara de Vereadores. Em contrapartida, o município afirma que o Plano Diretor já autorizava o acréscimo de pavimentos e que o decreto apenas limitava a sua aplicação.

Após a liminar, a prefeitura pediu o encerramento da ação, alegando que ação perdeu o objeto por conta de uma emenda aprovada pelo Legislativo que acabou incorporando as regras ao texto legal.

“O tribunal deverá examinar inicialmente se a legislação aprovada posteriormente retirou o objeto da ação. Caso entenda que a controvérsia permanece, caberá definir se os critérios podiam ser estabelecidos por decreto ou se dependiam de lei aprovada pela Câmara de Vereadores”, afirma o advogado Eduardo Collaço, sócio do escritório Collaço, Gallotti, Petry, Valle Pereira Advocacia.

Collaço ressalta que a decisão interessa àprefeitura, aos moradores e ao setor imobiliário, dada a carência de infraestrutura na cidade. “Instrumentos de incentivo à criação de áreas de uso público podem ajudar a reduzir a deficiência desses espaços no município. Das 123 Unidades Espaciais de Planejamento, apenas Itacorubi Norte, Monte Cristo e Jurerê Oeste atingem o parâmetro de 15% de áreas públicas. As outras 120 ficam abaixo desse nível. Isso não afasta a necessidade de definir a forma adequada de regulamentação do incentivo. Essa resposta é essencial para a segurança jurídica dos licenciamentos”, explica.


Publicado em 22 julho de 2026

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