Justiça mantém regras do Programa Marmita Legal, em Florianópolis
Da Coluna de Fabio Gadotti (fabiogadotti.net, 20/08/2026)
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu um efeito suspensivo para manter em vigor o decreto do Programa Marmita Legal, que regulamenta a distribuição de alimentos à população em situação de rua em Florianópolis. As regras, portanto, continuam valendo até uma decisão judicial definitiva.
O decreto proíbe a entrega de alimento na rua, com o objetivo de organizar e qualificar a atuação de entidades e grupos que realizam a distribuição voluntária de alimentos. De acordo com a Secretaria de Assistência Social, “a iniciativa estabelece espaços e condições adequadas para a entrega das refeições, além de prever estrutura básica, como pontos de água e manejo correto de resíduos, contribuindo para um atendimento mais seguro, organizado e digno”.
Segundo o município, desde a implantação do programa já foram distribuídas mais de 26 mil refeições nos espaços organizados, incluindo as sedes das entidades cadastradas e os centros comunitários definidos para essa finalidade.
Preliminarmente, o tribunal também não identificou violação às diretrizes nacionais de segurança alimentar ou à Constituição Federal. A decisão considera ainda as diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 976, que determina a adoção de medidas concretas de proteção e assistência à população em situação de rua. Segundo o TRF4, a suspensão do decreto poderia gerar prejuízos à própria população que a política pública busca proteger.
Publicado em 21 agosto de 2026