MPSC reafirma pedido para declarar inconstitucionais dispositivos de decreto que alterou regulamentação do Plano Diretor de Florianópolis
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) manifestou-se em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) defendendo a continuidade do julgamento e a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos do Decreto Municipal n. 27.952/2025, de Florianópolis, que alterou a regulamentação do Plano Diretor da Capital catarinense.
A manifestação, apresentada pelo Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (CECCON) do MPSC, responde à alegação do Município de Florianópolis de que a ação teria perdido seu objeto após a aprovação da Lei Complementar Municipal n. 782/2025. Segundo o Município, a nova lei teria disciplinado temas anteriormente tratados pelo Decreto n. 27.952/2025, sanando os vícios apontados na ADI.
O Ministério Público, entretanto, argumenta que a nova lei absorveu apenas parte das disposições do decreto. Conforme o Coordenador do CECCON, Isaac Sabbá Guimarães, as regras que ampliaram benefícios urbanísticos por meio de ato do Poder Executivo permanecem sem respaldo legal adequado.
(Confira a matéria completa em MPSC, 27/07/2026)
Publicado em 28 julho de 2026