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Força-tarefa que apura rompimento de reservatório da Casan na Capital se reúne para compartilhamento de informações

A força-tarefa formada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) para acompanhar e tomar providências em relação ao rompimento de um reservatório de água da Casan no bairro Monte Cristo, em Florianópolis, voltou a se reunir para o compartilhamento de informações. A reunião aconteceu no TCE na tarde desta quarta-feira (11/10).

Participaram do encontro pelo MPSC o Promotor de Justiça Rafael de Moraes Lima, a assistente de promotoria Beatriz Lobo Althoff e o engenheiro Fábio Rogério. Por parte do TCE, estiveram o Diretor-Geral de Controle Externo, Sidney Tavares Júnior, o Diretor de Licitações e Contratações, Rogério Loch, e o Diretor de Empresas e Entidades Congêneres, Paulo Bastos.

A força-tarefa foi criada logo após o rompimento do reservatório, que atingiu 163 residências e 10 obras públicas e afetou diretamente 286 famílias. A convergência de esforços na apuração e investigação, pelo MPSC e pelo TCE/SC, ocorre no âmbito dos Inquéritos Civis n. 06.2023.00003558-6 e n. 06.2023.00003574-5 e seus desdobramentos, incluindo procedimentos conexos e correlatos. Membros das duas instituições foram designados para a força-tarefa.

A apuração no MPSC, com o apoio do TCE, já resultou no bloqueio de R$ 16,6 milhões da construtora responsável pela obra do reservatório. O pedido de bloqueio foi feito em uma ação de tutela cautelar antecedente ajuizada pela 7ª e pela 29ª Promotorias de Justiça da Comarca da Capital – com atuação, respectivamente, nas áreas da moralidade administrativa e da defesa do consumidor -, com o objetivo de garantir o ressarcimento da Casan e da comunidade atingida pelo rompimento do reservatório em caso de condenação da empresa em uma possível ação civil pública a ser ajuizada pelo Ministério Público.

Como as investigações prosseguem, o compartilhamento de informações entre o MPSC e o TCE é de suma importância para a reparação dos danos causados aos consumidores e para apurar a responsabilidade por parte de agentes públicos na fiscalização da obra, que se rompeu menos de dois anos depois de pronta.

(MPSC, 11/10/2023)

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