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Casa usada para o lazer em área de preservação permanente na praia de Naufragados deve ser demolida em ação ambiental do MPSC

Uma casa na Praia de Naufragados, no Sul da Ilha de Santa Catarina, em Florianópolis, deve ser demolida por ter sido construída de forma ilegal em área de preservação permanente de restinga. A demolição, desocupação do terreno e a recuperação da área degradada foram requeridas pela 22ª Promotoria de Justiça da Capital, em cumprimento de sentença em ação civil pública (ACP), que já transitou em julgado, no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na ACP, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) comprovou que o imóvel se localiza em área de preservação em que qualquer construção ou tipo de ocupação são proibidos pela legislação ambiental das esferas federal, estadual e municipal.

Entre os argumentos da proprietária da casa contra a demolição e a recuperação da área degradada estava o “direito adquirido” por ter comprado o imóvel quase 20 anos após a sua construção e por ocupá-lo desde então. Mas, como demonstrou o Ministério Público, a jurisprudência é clara: não há direito adquirido em “continuar a degradar” e a demolição e restauração da área são a única forma de cessar os danos ambientais.

A casa foi construída na década de 1970, sem qualquer licença ou autorização do poder público, de forma clandestina, dentro da área do Parque da Serra do Tabuleiro.

(Confira a matéria completa em MPSC, 28/04/2022)

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