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Da Coluna de Cacau Menezes (ND, 26/08/2021)

Floripa faz parte, desde 2014, do seleto grupo mundial das 36 Cidades Criativas da Gastronomia Unesco. Somos famosos pelos pratos com ingredientes oriundos do nosso mar. Ostras, sequências de camarões e tainhas fazem parte do cotidiano dos manezinhos. Para coroar esta prestigiosa chancela, Florianópolis e Santa Catarina acabam de promulgar importantes e modernas leis que desburocratizam o comércio de peixes e frutos do mar frescos, entre pescadores artesanais e restaurantes locais. A lei municipal 10.728 e a lei estadual 18.188 foram aprovadas por unanimidade em suas referidas esferas, assim como sancionadas pelo prefeito da Capital, Gean Loureiro, e o governador Carlos Moisés. A partir de agora, para um restaurante servir as capturas fresquinhas, realizadas diretamente pelos pescadores artesanais, basta a comprovação da origem com a nota do produtor e um local para recebimento e higienização destas mercadorias. O avanço na legislação vem ao encontro de tendências mundiais da gastronomia, como a utilização de ingredientes frescos e selecionados, e a valorização da produção local e artesanal

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