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TJSC mantém suspensão de decreto que altera Plano Diretor de Florianópolis

Da Coluna de Fabio Gadotti (ND, 20/01/2021)

O desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, do TJSC, negou pedido feito pelo município de Florianópolis para derrubar liminar obtida pelo Ministério Público de SC que proibiu qualquer obra com base no decreto 22.176, editado pelo prefeito Gean Loureiro (DEM) em outubro do ano passado.

Segundo os promotores de Justiça Felipe Martins de Azevedo e Paulo Antônio Locatelli, titulares da 22ª e 32ª promotorias da Capital, a regulamentação alterou dispositivos do Plano Diretor e “deu sobrevida a normas ambientais urbanísticas já revogadas e pode ter configurado ato de improbidade administrativa”.

Com a sentença, fica proibida a concessão de licenciamentos, alvarás de construção ou renovação de alvarás de obras que não atendem às exigências do Plano Diretor em vigor (Lei 482/2014). A multa para o caso de descumprimento da decisão é de R$ 500 mil por licenciamento irregularmente concedido.

No recurso apresentado ao Judiciário, a prefeitura alegou que não houve questionamento da constitucionalidade da norma e considerou que não há “fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação”.

A decisão do TJSC acontece em meio à convocação emergencial da Câmara de Florianópolis para votação do pacote enviado pelo Executivo e que inclui um projeto com mudanças ao texto do Plano Diretor.

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