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Decisão do TCE sobre o edital da marina fica para esta quinta

(Foto: Divulgação)

O conselheiro José Nei Ascari pediu vistas do processo e a liberação ou não do edital de implantação do parque urbano e marina Beira-Mar Norte ficou para esta quinta-feira (3), em sessão extraordinária do TCE (Tribunal de Contas do Estado).

Nesta segunda-feira (31), a relatora do processo, a conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken apresentou seu parecer pela anulação do edital devido a inúmeras irregularidades.

Na sessão ordinária desta segunda, o prefeito Gean Loureiro (DEM) e o secretário de mobilidade e planejamento urbano, Michel Mittmann, também tiveram a oportunidade de argumentar e esclarecer dúvidas dos conselheiros.

Loureiro ponderou sobre a importância do equipamento público, como marca para a cidade, para o Estado e até para o Brasil. “Não tenho dúvida de que todos são a favor do parque marina”, declarou Loureiro.

O prefeito também salientou a dificuldade de encontrar mais empresas interessadas caso existam maiores restrições para o empreendimento. “Nesse caso, a probabilidade de termos interessados é zero”, explicou.

Questionado pelo conselheiro Dado Cherem sobre o impacto ambiental do parque marina, Loureiro destacou que o edital exige a garantia de critérios mínimos para obtenção do certificado ambiental, como a Bandeira Azul, e que a implantação do equipamento pode trazer benefícios para a qualidade da água, como acontece em Auckland, na Nova Zelândia.

Antes de pedir vistas, o conselheiro José Nei Ascari questionou a tramitação do projeto executivo de implantação do parque marina. O secretário Michel Mittmann explicou que o projeto terá que passar por diferentes tramitações.

“A primeira delas são as diretrizes urbanísticas, que vai gerar o termo de referência específico do parque marina”, declarou. Segundo Mittmann, a partir do termo de referência é possível realizar o estudo de impacto de vizinhança, o “grande desafio” do empreendimento.

Já a conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken reconheceu a relevância do projeto, orçado em R$ 190 milhões de investimento privado para um período de concessão de 30 anos.

Porém, segundo Iocken, “os desafios para a mensuração dos custos e benefícios percebidos pelos tomadores da decisão está atrelada a variáveis contextuais múltiplas que afetam de modo significativo os custos diretos e indiretos e as vantagens percebidas”, salientou.

De acordo com Iocken, a ausência de um plano de negócios não permitiu uma análise de 10 itens necessários para análise da concessão, assim como a proposta comercial da empresa foi elaborada em uma única folha, sem a apresentação de planilhas de fluxo de caixa.

Entre outras irregularidades, a relatora citou ainda um parecer da DLC (Diretoria de Licitações e Contratos) que contesta uma exigência de qualificação (modelagem financeira) no edital, que restringe a participação de empresas, e não atende o critério de qualificação técnica em relação à prestação do serviço.

(ND, 01/09/2020)

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