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Em Santa Catarina, desde 2001, nenhuma escola, seja da rede pública ou privada pode comercializar balas, pirulitos e gomas de mascar; refrigerantes e sucos artificiais; salgadinhos industrializados; salgados fritos e pipocas industrializadas. A listagem está na Lei n. 12.061/01 que trata da concessão de serviços de lanches e bebidas em escolas localizadas no Estado.

A legislação obriga escolas a obedecer padrões de qualidade nutricional para toda a comunidade escolar, que envolve alunos, professores, pais e servidores. Coordenadora do Centro de Apoio do Consumidor, a Promotora de Justiça Greicia Malheiros de Souza destaca que “pesquisas científicas indicam que a taxa global de obesidade em crianças disparou nos últimos 40 anos, e o Brasil segue essa mesma direção”.

Nas últimas quatro décadas, o índice de obesidade global entre meninos saltou de 0,93% para 12,7%. Entre meninas, o crescimento foi menor, mas, ainda assim, elevado: passou de 1,01% em 1975 para 9,37% no ano passado, de acordo com dados compilados pela rede de cientistas de saúde NCD Risk Factor Collaboration.

“Se não iniciarmos uma vigilância sobre o tema, assegurando informações sobre alimentação saudável desde cedo, e protegendo as crianças contra ofertas e publicidade abusiva de alimentos não saudáveis, o país, assim como a população global, enfrentará um forte crescimento de doenças associadas à obesidade, como diabetes, pressão arterial elevada e doenças de fígado, dentre outros males”, complementa Greicia.

Com o tempo, alguns alimentos que constam na lista de permitidos pela Lei Estadual passaram a ser considerados inadequados para comercialização ao público infantil. Um grupo de trabalho promovido pela Secretaria Estadual da Educação, do qual o MPSC faz parte, tem feito reuniões periódicas para discutir a revisão desse texto.

Florianópolis é um dos municípios catarinenses que tem um reforço específico nessa legislação. Na capital do Estado, a Lei Municipal n. 5853/01 também trata das cantinas escolares a fim de garantir que todos os frequentadores do ambiente escolar tenham acesso a uma alimentação de qualidade, com valor nutricional adequado.

Vistorias

Pensando nisso, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Vigilância Sanitária Municipal de Florianópolis e o Conselho Regional de Nutricionistas da Décima Região (CRN10) realizaram fiscalização conjunta em cantinas de escolas particulares da Capital. Nos dias 16 e 17 de outubro foram vistoriadas cantinas dos colégios Bom Jesus, Energia, Visão e Criativo.

O objetivo foi sensibilizar a comunidade escolar quanto à importância do fornecimento de alimentação adequada, segura e saudável; orientar quanto a legislação vigente em relação à atuação do nutricionista; e fiscalizar o serviço de alimentação na escola.

Nas quatro escolas visitadas, as cantinas comercializam lanches e almoço. Com exceção do Colégio Criativo em que o almoço é feito pelos funcionários da escola e os lanches vendidos por uma empresa, os demais colégios oferecem as refeições apenas por meio de terceirizadas.

Apenas nos Colégios Energia e Visão foram percebidos venda de balas e chicletes, itens proibidos pelas leis municipal e estadual e os respectivos proprietários foram informados sobre o fato para correção.

Como todas as cantinas vistoriadas servem almoços, as escolas foram informadas da obrigatoriedade de registro junto ao CRN10 também de ter nutricionista responsável técnico pela produção de refeições. Apenas a cantina do Colégio Bom Jesus descumpria a medida. Foi dado à empresa terceirizada o prazo de 30 dias para envio de documentação ao Conselho de Nutricionistas.

(MP/SC, 07/11/2018)

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