O julgamento da apelação cível da Habitasul e dos locatários dos empreendimentos gerou muita expectativa. A 3ª Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso decidindo pela manutenção dos postos de praia com a estrutura original de alvenaria, devendo ser demolidos todos os acréscimos feitos posteriormente ao acordado em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado com o Ministério Público Federal (MPF) em 2005. A decisão prevê ainda que as autorizações, licenças e alvarás que tenham sido concedidos garantindo qualquer forma de ocupação além do TAC passam a ser considerados nulos, devendo as construções erguidas para além dos limites originais dos postos de praia ser demolidas no prazo de 30 dias a contar da intimação dos réus, sob pena de multa diária de R$ 100 mil (cem mil reais).
Acreditamos que vencemos apenas uma batalha com a não demolição dos beach clubs, mesmo indignados com o valor da multa aplicada e aguardando o acórdão do TRF para saber exatamente o que será demolido”, afirma Zena Becker. “Foi uma decisão tomada em cima da mediação. Foi pensada considerando a questão ambiental, pensada socialmente, pois os empreendimentos continuarão a gerar emprego, renda, impostos, e também pensada economicamente, já que os empresários mantém o seu direito de empreender em terreno particular com registro de imóveis.
Zena Becker ressaltou que a sociedade local vive uma “guerra de segurança jurídica”, com ameaças de demolições, crises institucionais e impasse em relação ao Plano Diretor. “Se o empresário não tem segurança jurídica, não vê bons gestores ocupando com veemência a sua função, deixam de investir e a roda da economia gira ao contrário”, destaca, acrescentando que uma nova “batalha” deve ocorrer no início de novembro.
“Nossa próxima batalha é ir à Brasília nos dias 6 e 7 de novembro para julgamento da minuta 4 do Plano Diretor, uma questão inviável para a cidade que gera mais insegurança jurídica. Vamos lutar para que se mantenha a lei 482, com regulamentação de artigos que ainda não foram regulamentados. A batalha seguinte é juntar todos os processos de demolição que correm em Florianópolis e apoiar os empresários que estão com o mesmo problema”.
No geral, Becker avalia o caso como uma “grande vitória”, destacando a necessidade das organizações locais buscarem se unir. “Houve uma grande vitória, e isso mostra mais uma vez que a sociedade civil precisa se organizar e tomar o papel de gestor da cidade. O Movimento Floripa Sustentável está contribuindo bastante para isso, pois está criando a consciência de que as entidades devem estar na linha de frente”.
Ainda cabem recursos contra a decisão de ontem. Podem ser interpostos embargos de declaração para julgamento no TRF4. A partir da publicação do acórdão, os particulares têm cinco dias para ingressar e os órgãos públicos 10 dias. Após o julgamento dos embargos pelo tribunal, as partes podem ainda recorrer aos tribunais superiores.
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