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MPF quer que Ibama assuma o licenciamento do transporte marítimo da Grande Florianópolis

O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), para que o órgão assuma o licenciamento ambiental do sistema de transporte marítimo da Grande Florianópolis.
O documento, de autoria do Procurador da República Eduardo Barragan Serôa da Motta, tem origem em inquérito civil público, instaurado para apurar notícia de que os Municípios envolvidos no empreendimento (Palhoça, São José, Biguaçu, Florianópolis e Governador Celso Ramos) ou a Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (Fatma) fariam o licenciamento ambiental sem a consulta prévia e a aprovação das atividades pelo Instituto Chico Mendes (ICMBio), pela Fundação do Meio Ambiente de Florianópolis (Floram) e pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que são os gestores das unidades de conservação potencialmente afetadas pelo projeto (Estação Ecológica de Carijós, Área de Proteção Ambiental do Anhatomirim, Reserva Biológica Marinha do Arvoredo, Reserva Extrativista Marinha do Pirajubaé, Área de Proteção Ambiental Baleia Franca e Parque Municipal do Manguezal do Itacorubi).
O MPF também recomendou ao Ibama, assim como ao Estado de Santa Catarina, ao Departamento de Transportes e Terminais (Deter), à Superintendência do Patrimônio da União (SPU) e aos Municípios envolvidos, que não permita, até a conclusão da análise do estudo de impacto ambiental (EIA), a expedição de licenças, permissões ou autorizações em favor do empreendimento, tampouco que os empreendedores iniciem qualquer obra ou atividade nas áreas do projeto.
A Procuradoria da República requisitou ao ICMBio, à UFSC e à FLORAM que iniciem análise e elaborem informação técnica conclusiva sobre o impacto do empreendimento nas unidades de conservação sob sua gestão.
Independentemente de concordar que o Ibama assuma o licenciamento do empreendimento, o MPF recomendou ainda à Fatma que determine a todos os entes públicos envolvidos e a todos os empreendedores que iniciem a elaboração do EIA em conformidade com a legislação nacional, especialmente a Política Nacional do Meio Ambiente, o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca e a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, entre outros.
A Fatma também não deve expedir licenças em favor do empreendimento e deve impedir os empreendedores de iniciarem qualquer obra até a análise conclusiva do EIA.
Ações do documento
(MPF, 13/08/2012)

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