Parcelamento do solo feito de forma indevida não pode ser regularizado por meio de Ação de Usucapião
No final do ano passado, a Justiça Federal publicou sentença onde afirma que a ação de usucapião não pode servir como forma de burlar a legislação federal e municipal relativa ao parcelamento de imóveis, urbanos ou rurais. O Ministério Público Federal atuou como custos legis, isto é, acompanhou a ação como fiscal da lei e defende o posicionamento da JF.
O caso teve início após um casal pedir a declaração de domínio sobre um imóvel de 910m², no Pântano do Sul, em Florianópolis. Conforme o pedido, o terreno havia sido adquirido há mais de 15 anos. O imóvel, originariamente, fazia parte de uma área maior, com mais de 10mil m². Porém, os adquirentes não conseguiram transferir o imóvel para eles perante o Cartório de Registro dos Imóveis, pois a legislação municipal não permitiu o desmembramento em questão.
Segundo a decisão, o antigo proprietário parcelou o imóvel em mais de 15 lotes, mas a Prefeitura não aprovou o desmembramento por ser contrário ao Plano Diretor, com diversas irregularidades apontadas, como alguns lotes em Área Verde de Lazer (AVL) e, inclusive, em área de preservação permanente.
Nestes casos, para a JF, os adquirentes devem exigir do vendedor a regularização do loteamento a fim de obter o registro do parcelamento. Só, então, poderão viabilizar a transferência da fração adquirida. O processo foi extinto sem julgamento do mérito, pois para a Justiça Federal, o pedido é juridicamente impossível.
ACP nº 2006.72.00.013628-9
(MPF, 13/02/2012)
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2 Comentários
Excelente Artigo! Importante lembrar que o usucapião por abandono de lar conjugal, requisito do ‘abandono do lar’ deve ser interpretado na ótica do instituto da usucapião familiar como abandono voluntário da posse do imóvel, somando à ausência da tutela da família, não importando em averiguação da culpa pelo fim do casamento ou união estável.
Interessante a matéria sobre usucapião! Fico perplexo em saber e ver que em Florianópolis antigos posseiros continuam a demarcar terras de uma firma um tanto primitiva nos dias de hoje. Não consigo entender como isso é possível já que são terras sem habitação, sem produtividade, sem documentos oficiais, onde pelo certo , esses “bens” deveriam sem declarados na Receita Federal, municipal(iptu), faixas de terras gigantes, muitas em áreas de APP, terras loteadas em família e vendida para terceiros sem desmembramento e documentação regular.Mas a indignação é como isso continua?Onde está a justiça que não cobra dessas pessoas, que na verdade são as verdadeiras culpadas de toda essas causas processuais que continuam a agir muitas vezes de má fé. Falta atuação da justiça, fiscalização e proteção por parte também da FLORAM E polícia ambiental .