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João Salézio Borba foi condenado em Ação Civil Pública movida pela Floram em razão de degradação ambiental.

O munícipe João Salézio Borba retirou parte de vegetação de um terreno de sua posse, que se encontra localizado em área considerada como de preservação permanente (Ribeirão da Ilha). Além de desmatar a área, Borba deu origem a um loteamento clandestino, agredindo as leis ambientais e desrespeitando a regulamentação urbanística.

O morador do sul da ilha foi condenado a pagar R$ 600 mil, valor equivalente àquele que seria gasto para a recuperação da área degradada, levado em conta o estado atual do imóvel. Essa quantia será destinada à FLORAM para projetos de regeneração ambiental.

Segundo consta nas fotos e pareceres técnicos da FLORAM, tratava-se de vegetação nativa, pertencente ao bioma Mata Atlântica. Atualmente os lotes não possuem mais vegetação nativa, pois se encontram totalmente urbanizados.

Para o diretor superintendente da Floram, Gerson Basso, nada mais poderá ser recuperado no espaço degradado em razão que está tudo habitado, “O juiz Hélio do Valle Pereira da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, visando não causar problema a todos que adquiriram lote e construíram lá suas casas, optou por condenar o proprietário que cometeu o crime ambiental”.

O advogado Kaio Pires de Souza (Floram) salienta que a legislação ambiental, especificamente a Lei 11.428/2006, disciplina a exploração e a supressão de vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, o que não foi observado pelo réu na presente ação. “Foi sentenciado e o mesmo condenado por corte ilegal desta vegetação protegida, e também pela implantação de rua e edificações”.

Na decisão o juiz Hélio do Valle Pereira destacou que a supressão de vegetação só é autorizada pela Lei em situações excepcionais, com o devido processo administrativo onde vigorasse um forte interesse social ou de utilidade pública.

(PMF, 10/02/2011)

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