Reunião foi no sentido de adequar a norma a cada caso. A Mata Ciliar é protegida pela Lei 4.771 de 15.09.65, ou seja, o Código Florestal.
A tarde desta segunda-feira foi de muita discussão entre Floram e Ministério Público Estadual a cerca da aplicação do Código Florestal. O MP passou uma orientação para estudar cada caso em separado. Desta forma, verifica-se a aplicação da Lei Federal ou do Código Ambiental aprovado no ano passado na Assembléia Legislativa.
Diretor Superintendente Gerson Basso ressaltou que a Fundação Municipal de Meio Ambiente já analisava os processos sob o posto de vista jurídico do Ministério Público. “Medidas compensatórias são aplicadas semanalmente, não há brechas para falta de enquadramento”.
O geólogo Bruno Palha comenta que Florianópolis conta com alguns canais com esgoto a céu aberto e um odor desumano. “Esse é o drama com que moradores do entorno do Canal Buchele, André Maykot, entre outros passam, em razão de efluentes lançados por desavisados, sem preocupação ambiental alguma”.
O presidente da Câmara Técnica da Floram, Cláudio Soares da Silveira (Engenheiro Sanitarista e Ambiental) relatou que muitos municipes convivem há anos com isso. “Em alguns pontos chega até prejudicar a venda de imóveis e o comércio”,observa.
Segundo dados do portal ambiente Brasil, os rios são de grande importância para a vida nos mais variados ecossistemas. A vegetação existente nas margens de rios denomina-se de Mata Ciliar (ou Mata de Galeria, ou Floresta Ripária). É de vital importância preservar a mata ciliar, pois a mesma evita o processo de erosão do solo, já que parte da água que escoa das chuvas é retida pelas raízes dessa vegetação.
A Mata Ciliar exerce um papel fundamental na proteção dos rios, funcionando como se fosse uma esponja. A Mata Ciliar não só protege os rios como evita o ressecamento do solo, a erosão e o desbarrancamento, mas também preserva a flora e a fauna que habitam estas áreas, contribuindo para evitar o desaparecimento de espécies. A Mata Ciliar é protegida pela Lei 4.771 de 15.09.65, ou seja, o Código Florestal. Segundo esta lei, a área de proteção das margens dos rios, varia de acordo com a largura do rio. Para rios com 10 metros de largura, a lei estabelece uma área de proteção de 30 metros para cada margem. Para rios que possuem entre 10 e 50 metros de largura, a lei determina 50 metros de área protegida para cada margem. Para rios que possuem de 50 a 200 metros de largura a área protegida deve ser de 100 metros. Para rios com largura entre 200 a 600 metros a área da margem a ser protegida é de 200 metros e para rios com largura superior a 600 metros a faixa de proteção é de 500 metros para cada margem.
Poluição
Atualmente, com a grande industrialização e o forte crescimento de centros urbanos, os rios estão sendo cada vez mais poluídos, através dos esgotos que são despejados diretamente neles, através de despejos químicos de grandes indústrias, ou até mesmo das populações que moram em seus entornos, jogando resíduos e outros detritos que alteram a qualidade e a composição da água, assim prejudicando todos os organismos que dele necessitam. Muitas doenças são contraídas através de águas poluídas, como a cólera, esquistossomose, teníase, febre entre outras.
(PMF, 17/05/2010)
Câmara Técnica da Floram continuará com gestão atual
Reunião entre integrantes da Câmara Técnica resolveu manter a mesmma coordenação.
A Câmara Técnica Ambiental, instituída pela Lei nº 323, de 05 de Junho de 2008, que dispõe sobre a nova estrutura e criação do Quadro de Vagas Funcional para a Fundação Municipal de Meio Ambiente no âmbito da Administração Pública Municipal continuará com os integrantes escolhidos em 2009.
O servidor Cláudio Soares da Silveira (Engenheiro Sanitarista e Ambiental), foi mantido como presidente da Câmara Técnica até maio de 2011. Após 12 meses de funcionamento os integrantes entenderam que a criação da mesma teve um caráter inovador e que a atuação até o momento vem atendendo a expectativa dos técnicos que a compõe.
“Durante este periodo foram tomadas decisões importantes que subsidiaram posicionamentos da Floram em processos cujo o tema caracteriza-se por possuir uma grande complexidade técnica”, revela Cláudio.
Compete a Câmara Técnica:
I – Analisar casos não previstos e dirimir dúvidas na aplicação da Legislação Ambental.
II- Elaborar parecer técnico ambiental para instruir processos administrativos que apresentem alto grau de complexidade técnica, divergência técnica ou elementos diversos que dificultam a emissão de parecer conclusivo.
III- Apoiar tecnicamente as diversas diretorias e gerências da Floram, sempre que for requisitada.
IV- Elaborar parecer técnico ambiental sempre que requerido pelo Diretor Superintendente da Floram.
V- Analisar e emitir recomendações, quando solicitada, em relação a questões técnico-administrativas relacionadas com questões ambientais, envolvidas no gerenciamento da Floram.
VI- Elaborar, aprovar, e alterar, quando couber, seu regimento interno.
(PMF, 17/05/2010)
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