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Plano Diretor é o maior desafio da Câmara em sua história

Artigo escrito por José Isaac Pilati, professor de Direito da UFSC (DC, 31/03/2010).

O projeto de Plano Diretor Participativo de Florianópolis, que vai entrar na Câmara, é, sem dúvida, o maior desafio que a Casa enfrenta em toda a sua longa história. Se for cozinhado no velho fogão tradicional da democracia indireta, e aprovado sem a instância comunitária participativa, a iguaria legal irá para a mesa da vigência com dois problemas graves: pelando de quente e crua.

É a questão da inconstitucionalidade, a teor do parágrafo dos artigos 1º e 182 da Constituição de 1988, e da ilegalidade frente ao Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01) e à Resolução 25/05/Concidades (art. 10). Na ordem constitucional vigente, Plano Diretor é lei participativa, não representativa. Isso significa que a sua aprovação, as modificações, as emendas dão-se na esfera participativa, em audiência pública, pois se trata da esfera de soberania popular direta.

A soberania representativa, hoje, não é plenipotenciária; deve respeitar essa outra esfera, que é destacada pela lei maior.

Nesses casos, de democracia participativa, o papel da Câmara Municipal equivale ao do Senado Romano sob a república: recebe o projeto popular, já discutido e aprovado perante o(s) magistrado(s) competente(s) e o aprova ou veta. Não modifica, pois não se trata de matéria representativa. Não concordando, devolve à origem.

O que a Câmara pode fazer, então, considerando que não houve aprovação do projeto na esfera competente, que é a esfera popular participativa? O correto é devolver ao Executivo para que cumpra a Constituição, viabilizando a discussão popular. Ou assumir o processo de consulta popular, chamando para si a responsabilidade. Seria uma irregularidade gritante, mas um mal menor.

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