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Ação sobre meio ambiente

Do blog de Moacir Pereira (30/06/2009)

Nota distribuida pelo Ministério Público Federal informa que “a Procuradoria-Geral da República, em Brasília, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 175) contra o artigo 60 da Lei Complementar nº 142/97 do município de Blumenau. A PGR alegou que a respectiva lei causa risco ao meio ambiente e à população da região. O artigo contestado estabelece os limites das áreas consideradas não edificáveis e não aterráveis ao longo das águas dormentes e correntes de Blumenau. Em vistoria, o MPF constatou que a distância aproximada entre as margens do Rio Itajaí Açu é de 108,65 metros. Para rios com esta metragem, o Código Florestal prevê que a área de preservação permanente compreenda a faixa de 100 metros contados da margem do rio. Menos restritiva que a lei federal, a legislação municipal prevê a proteção das margens em apenas 45 metros. Em relação aos demais cursos d’água, o Código Florestal prevê como faixa mínima de preservação 30 metros, ao passo que a distância adotada pelo legislador blumenauense varia de 5 a 20 metros”.

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