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A “novela” do Código Florestal

Desde 1965, quando foi criado, o documento passou por diversas modificações feitas por meio de leis e medidas provisórias. Em maio, mais uma proposta de alteração do código deve ser apresentada ao Congresso Nacional. O assunto acirra a rixa entre ambientalistas , que lutam pelo cumprimento da legislação, e ruralistas, que julgam impossível cumpri-la sob pena de o país não produzir alimentos suficientes e deixar um milhão de pequenos produtores sem trabalho

REFORMAR OU NÃO REFORMAR?

Desde que entrou em vigor, em 1965, o Código Florestal brasileiro é alvo de discussões entre ambientalistas e ruralistas: de lá para cá, uma série de emendas já foram feitas ao documento por meio de leis e medidas provisórias.

O que indigna Márcio Astrini, do Greenpeace, é o fato de as propostas sempre caminharem na direção de aliviar o peso da lei sobre quem vai contra ela. “O tema vai ser sempre este: a solução para quem desmatou e nunca para a floresta que ainda está de pé. Assim, a legislação ficaria a serviço de algumas pessoas e não do país”.

No mês de março, o ministro da Agricultura Reinhold Stephanes apresentou, ao presidente Lula, um projeto de lei com dez princípios para mais uma alteração no Código Florestal – a que ele chama de um “erro do passado”. Há indícios de que a proposta seja votada em maio pelo Congresso Nacional.

Um dos argumentos de Stephanes para a reforma do documento é que, se seguíssemos à risca nossa legislação ambiental – que, segundo ele, contém mais de 16 mil itens –, 67% do território brasileiro estariam inviabilizados para a produção agrícola, pois se tratam de reservas ambientais, florestais ou indígenas. O ministro ainda afirma que, consequentemente, cerca de um milhão de pequenos e médios agricultores seriam eliminados, por não terem terra disponível para plantar. “Vamos reflorestar as regiões de nascentes, e manter o resto do país plantando. O cultivo de todos os grãos no Brasil só usa 6% de nosso território. Por que estão criando caso? Agora, se a ordem for ‘Plante Zero’, aí é outra coisa, mas temos que saber que teremos problemas com a produção de alimentos”.

Grosso modo, a proposta de Stephanes é preservar florestas que ainda não foram derrubadas, mas não punir os produtores rurais pelo que já foi destruído, ainda que isso tenha contrariado o Código Florestal vigente. “Nós éramos rurais até a pouco tempo e agora vamos condenar como criminoso quem um dia plantou ali? Eu acho que os órgãos do governo devem se reunir para discutir qual o melhor caminho porque já estão prendendo agricultores de 80 anos – que produzem há 60!! – e o Ministério Público já embargou uma produção de arroz em várzea em São Paulo. E isso começa a criar revolta”.

Márcio Astrini pensa diferente do ministro e lembra que “a safra agrícola que temos é realidade não só por conta do chão e da semente, mas também pelas condições climáticas dadas pelas florestas. Isso precisa ser considerado na conta da economia nacional”.

O primeiro princípio do projeto de lei de Stephanes é garantir o desmatamento zero no bioma Amazônia, punindo a derrubada ilegal de árvores. “Mas não a cada ano, prendendo uma meia dúzia de pessoas e de bois. É preciso criar um sistema efetivo de combate ao desmatamento em tempo real”, diz. No caso dos proprietários que ainda não tenham desmatado os 20% a que têm direito na região amazônica, o ministro sugere que seja criado um fundo de remuneração para compensá-los, de modo que não se derrube mais árvores da Amazônia Legal.

Por outro lado, as áreas do Centro-Sul com plantações consolidadas – mesmo que ilegais de acordo com o Código atual –, sob a ótica de Stephanes, não teriam condições de recompor a vegetação nativa necessária, “a não ser que se aceite a tese de diminuir a produção e tirar os agricultores do campo. Evidentemente, não se discute a preservação da beira de rios e nascentes, porque isso é sagrado”.

O ministro também é a favor da permissão do plantio em várzeas, topos de morro e encostas. Segundo ele, 70% das plantações de arroz no Brasil são feitas em várzeas, e o cultivo de uva no Sul do país e de café em Minas Gerais acontece, há mais de cem anos, em topos e encostas. “A prática é comum no mundo todo, mas no Brasil ‘um gênio’ decidiu que é proibido e ninguém consegue explicar!”.

A preocupação de Astrini em relação à votação do PL em maio é que, “este ano, a Comissão de Meio Ambiente – salvo poucos e bravos – virou a sub-sede da Comissão de Agricultura, a maioria dos componentes são ruralistas, então teremos mais essa dificuldade”.

No entanto, Fábio Feldmann, ambientalista e secretário executivo do Fórum Paulista de Mudanças Climáticas, não acredita que o projeto será, de fato, aprovado. De todo modo, ele ressalta que a última palavra cabe ao governo federal. “É o governo que detém a maioria no Parlamento, não somos nós e nem os ruralistas. Se houver uma mudança negativa, a responsabilidade tem um nome, que é o de Luiz Inácio Lula da Silva”.

1ª. APP É RESERVA LEGAL?

Um dos princípios mais comentados da proposta de Reinhold Stephanes é o de que as APPs – Áreas de Preservação Permanente entrem na conta da reserva legal das propriedades. Para o ministro da Agricultura, se o produtor preserva a rede de rios e nascentes e essa área já corresponde a 20% da propriedade (no caso da região Sul e Sudeste, por exemplo), ele não precisaria preservar outros 20% para contar como reserva legal. “De Minas para baixo, 80% das propriedades têm até 50 hectares. Se esse sujeito já está no seu limite de produção, 5 hectares a menos já podem tornar a atividade antieconômica”.

Fábio Feldmann contra-argumenta: “Não se pode esquecer que, quando dizemos que na região Sudeste a reserva legal é de 20%, na verdade foi permitido que se desmatasse 80%”. O ambientalista é claro em dizer que considerar APP como reserva legal é o mesmo que abrir mão desta última. “Se há essa permissão, anistia-se o proprietário do que ele deixou de fazer em todos esses anos!” Ele ainda lembra que a manutenção da floresta traz benefícios para a sociedade como um todo e afirma que manter o Código Florestal não é um capricho de ambientalistas, mas uma garantia de produtividade para os produtores rurais, em função da melhor conservação do solo e da própria biodiversidade local.

A senadora e ex-ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, observa que hoje já é possível dobrar a produção de grãos sem retirar uma árvore sequer, mas isso ainda não é feito porque o custo financeiro de se derrubar a floresta ainda é menor. “É preciso oferecer conhecimento e tecnologia e incentivar os pequenos produtores a manter sua capacidade produtiva, preservando os recursos naturais”, diz.

Ela explica que a reserva legal tem a natureza de proteger a propriedade, mas isso não significa que seu uso econômico esteja proibido – desde que sejam seguidos os critérios que mantenham a floresta cumprindo suas funções ecológicas. Já as APPs servem para preservar os cursos d’água, evitar assoreamentos e garantir a estabilidade geológica de determinadas áreas. “A natureza não vai se adaptar às nossas necessidades, nós é que precisamos nos adaptar, com tecnologias apropriadas para produzir mais destruindo menos”.

Mário Mantovani, da Fundação SOS Mata Atlântica, ainda acrescenta que os pequenos produtores já estão garantidos na Lei da Mata Atlântica e no próprio Código Florestal, no entanto, “os grandes proprietários estão usando os pequenos em interesse próprio, chantageando o governo para conseguir negociações da dívida agrária”. Ele sugere que o governo ofereça incentivos aos pequenos agricultores que, ao manterem sua reserva legal seriam considerados produtores de água e receberiam por isso.

2ª. COMPENSAÇÃO EM OUTROS BIOMAS

Ainda faz parte do PL idealizado por Reinhold Stephanes a possibilidade de se compensar a área de reserva legal fora da propriedade, mesmo em outras regiões do país. “Tem certos lugares em que é muito difícil recompor a floresta, porque ficariam impossibilitados de produzir, então vamos ver quem arca o peso disso”, diz o ministro.

Márcio Astrini, do Greenpeace, alerta que é preciso ter bastante critério técnico para flexibilizar a compensação, sob pena de ela ser feita apenas nas regiões mais baratas do país. “Mais uma vez a solução é para quem tem a dívida ambiental”, observa.

Fábio Feldmann é ainda menos tolerante à proposta de Stephanes nesse sentido. Ele defende que a porção florestal que proporciona seus serviços ambientais a determinada região é suprimida, é impossível que isso seja compensado em outro lugar. “Se a vegetação de uma área com declividade é retirada, não adianta compensar em outra região, porque é essa área que vai deslizar”.

3ª. A SAÍDA É UM CÓDIGO AMBIENTAL?

Uma proposta que vem sendo fortemente apoiada pela bancada ruralista é a substituição do Código Florestal por um novo documento, que vem sendo denominado de Código Ambiental. Este determina que, em vez de a União ter uma legislação única, que valha para todos os estados, cada estado faça seu próprio zoneamento econômico-ecológico e defina como e quanto de seu território deve ser preservado ou explorado pela agricultura.

“Uma só lei não é capaz de abrigar tanta diversidade quanto temos no Brasil. O Código Ambiental será baseado na ciência, na academia e em orientações técnicas”, defende o presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Valdir Colatto (PMDB/SC). “Cada estado deve se basear em sua realidade, com sua topografia, qualidade de solo, atividade econômica etc.”

Atualmente, os estados não estão autorizados a fazer legislações próprias que firam a Constituição. Eles podem ser mais rígidos do que a lei federal, mas nunca abrandá-la. A intenção do projeto de lei para a criação do Código Ambiental é justamente tornar legítima a autonomia dos estados em criar sua própria legislação ambiental. “Há mais de 16 mil normas e leis que regulam a questão ambiental no Brasil, ninguém consegue conviver com isso! Precisamos de uma legislação nova, não é para remendar”, argumenta Colatto.

Para a senadora Marina Silva, a mudança da legislação ambiental, sem o acolhimento pela lei federal é uma temeridade. “O que está acontecendo é desobediência civil de baixo para cima e que induz o cidadão comum ao erro”, alerta.

4ª. O MAU EXEMPLO DE SANTA CATARINA

O assunto ganhou força no final de março, quando Santa Catarina – que, não por acaso, é o estado do presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária – aprovou seu Código Estadual de Meio Ambiente, reduzindo a área de preservação obrigatória de matas ciliares de 30 para 5 metros.

A decisão chocou os ambientalistas, já que as tragédias que acometeram o estado em novembro do ano passado foram agravadas pelo fato de as encostas terem sido ocupadas de maneira irregular, perdendo sua vegetação original. “A medida coloca em risco a vida das pessoas e a própria economia”, diz Marina Silva. “É verdade que as chuvas fortes são periódicas, mas as consequências se agravam quando há problemas ambientais. Uma coisa é uma enchente com mata ciliar ao redor dos rios, mas com a impermeabilização do solo e o aumento do volume dos rios, teremos uma verdadeira pororoca em plena Santa Catarina!”, comenta a senadora.

Ela ainda argumenta que, apesar de o estado ser o terceiro maior em remanescentes de Mata Atlântica, também é o campeão de desmatamento do bioma de acordo com levantamento feito pelo INPE e pela SOS Mata Atlântica.

Para Marina Silva, se os brasileiros demonstraram preocupação e solidariedade com as catástrofes no estado no final do ano passado e se mobilizaram para ajudar as pessoas afetadas, caberia ao governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira, também ser solidário com o país e não aprovar o novo código estadual.

A defesa de Colatto é a de que o estado destina apenas 16% de suas terras para a agricultura e a pecuária, é o 5º produtor de alimentos no país e, caso a medida não fosse tomada, 80% do território se tornaria inviável para a produção agrícola.

Márcio Astrini, do Greenpeace, observa que o código aprovado por Santa Catarina “não apenas erra novamente, como institucionaliza o errado como bom para o estado”. Ele afirma que, mesmo que a medida seja reconhecida como inconstitucional e, consequentemente revogada, levará tempo para ser julgada e, até lá, tem força de lei no estado e assume o caráter de fato consumado. Desse modo, toda a derrubada ilegal de árvores passa a ser facilmente justificada, como se só tivesse ocorrido por permissão da lei e provoca-se uma anistia geral dos crimes ambientais até o momento.

5ª. NA CONTRAMÃO DO MUNDO, DE NOVO

Marina Silva considera lamentável que preservação ambiental e desenvolvimento ainda sejam conceitos opostos no Brasil. “Perdemos biodiversidade mil vezes mais do que antes, estamos presenciando o desaparecimento material da água e a mudança no sistema climático pode comprometer 30% do PIB mundial. O planeta já está com um déficit de 30% em sua capacidade de reposição dos recursos naturais, mas as pessoas se acostumaram a sacrificá-los em nome do lucro de alguns meses ou anos. Se não fizermos nada para mudar essa direção, vamos inviabilizar a vida na Terra”.

Para Mário Mantovani, a aprovação do PL seria um desserviço ao país, na medida em que vai contra o momento em que o mundo necessita de um novo modelo para a agricultura, que proteja o meio ambiente.

Para Fábio Feldmann, uma visão de curto prazo, representada pelo projeto do ministro da Agricultura, não considera as oportunidades que o Brasil tem em Copenhague, no final do ano, quando será discutida a agenda global de mitigação e adaptação às mudanças climáticas. Entre elas, ele cita a tendência mundial de se pagar pela prestação dos serviços ambientais proporcionados pelas florestas e a possibilidade de se comercializar créditos de carbono, por meio da manutenção e recuperação de ecossistemas. O ambientalista ainda afirma que afrouxar o Código Florestal também cairia muito mal para o Brasil em termos políticos diante da comunidade internacional.

Valdir Colatto também leva em conta nossa posição política internacional, mas sob outro ângulo. Para o deputado, nossa legislação ambiental é utópica e não serve para o país e deveria ser modificada, já que não somos capazes de cumpri-la. “Hoje essa é nossa maior barreira comercial, e os outros países vão questionar nossa posição, pois não respeitamos nem a nossa legislação”.

Reinhold Stephanes critica a abordagem de preservação da biodiversidade: “você já viu a pobreza com que vivem os povos da floresta?” e duvida que o Brasil possa tirar algum proveito do mercado internacional de carbono com a preservação de florestas. “Quem está disposto a comprar carbono? Algumas coisas são poesia…”, debocha. Orgulhoso por ter a Embrapa e sua equipe técnica sob seu comando, o ministro ainda afirma que, em termos de quantidade de carbono lançada na atmosfera, o Brasil é responsável por menos de 1% das emissões globais e duvida que sejamos o quarto maior emissor de carbono do planeta.

6ª. ALTERNATIVAS PARA UM CÓDIGO IDEAL

Diante de tantos argumentos contrários, embasados em dados que se contradizem, fica o questionamento: O Código Florestal precisa, de fato, ser reformado?

Se a resposta é afirmativa, Marina Silva ressalva que as alterações não sejam sinônimo de retrocesso na legislação ambiental.

Mário Mantovani é categórico em dizer que o Código não precisa de revisão, pois a legislação ambiental como um todo já possui tudo o que é necessário para proteger as florestas e, até agora, não existe nenhuma proposta animadora de reforma. “Eles estão destroçando o Código. Não é só que não seja necessário, é pior, é um desastre!”

Além de considerar a proposta do ministro da Agricultura como “a legislação do retrocesso”, Fábio Feldmann defende a legislação por bioma. “Hoje, com exceção da Mata Atlântica, não há lei que proteja os ecossistemas. Se abrirmos mão do Código Florestal, os outros biomas estarão desprotegidos. Proponho um processo articulado entre a União, os estados e os municípios, que exige investimento e vontade política”. Segundo o ambientalista, essa legislação seria um reconhecimento de que cada bioma é diferente e de que todos devem ser preservados. Com isso, poderia ser feito um inventário por bacia hidrográfica, detalhando aspectos de vegetação e fauna e identificando os impactos positivos e negativos em cada área. “O Código foi feito em 65, hoje já temos tecnologias para fazer uma legislação mais consistente, mas para a conservação, não para a destruição”.

REFORMAR OU NÃO REFORMAR?

Desde que entrou em vigor, em 1965, o Código Florestal brasileiro é alvo de discussões entre ambientalistas e ruralistas: de lá para cá, uma série de emendas já foram feitas ao documento por meio de leis e medidas provisórias.

O que indigna Márcio Astrini, do Greenpeace, é o fato de as propostas sempre caminharem na direção de aliviar o peso da lei sobre quem vai contra ela. “O tema vai ser sempre este: a solução para quem desmatou e nunca para a floresta que ainda está de pé. Assim, a legislação ficaria a serviço de algumas pessoas e não do país”.

No mês de março, o ministro da Agricultura Reinhold Stephanes apresentou, ao presidente Lula, um projeto de lei com dez princípios para mais uma alteração no Código Florestal – a que ele chama de um “erro do passado”. Há indícios de que a proposta seja votada em maio pelo Congresso Nacional.

Um dos argumentos de Stephanes para a reforma do documento é que, se seguíssemos à risca nossa legislação ambiental – que, segundo ele, contém mais de 16 mil itens –, 67% do território brasileiro estariam inviabilizados para a produção agrícola, pois se tratam de reservas ambientais, florestais ou indígenas. O ministro ainda afirma que, consequentemente, cerca de um milhão de pequenos e médios agricultores seriam eliminados, por não terem terra disponível para plantar. “Vamos reflorestar as regiões de nascentes, e manter o resto do país plantando. O cultivo de todos os grãos no Brasil só usa 6% de nosso território. Por que estão criando caso? Agora, se a ordem for ‘Plante Zero’, aí é outra coisa, mas temos que saber que teremos problemas com a produção de alimentos”.

Grosso modo, a proposta de Stephanes é preservar florestas que ainda não foram derrubadas, mas não punir os produtores rurais pelo que já foi destruído, ainda que isso tenha contrariado o Código Florestal vigente. “Nós éramos rurais até a pouco tempo e agora vamos condenar como criminoso quem um dia plantou ali? Eu acho que os órgãos do governo devem se reunir para discutir qual o melhor caminho porque já estão prendendo agricultores de 80 anos – que produzem há 60!! – e o Ministério Público já embargou uma produção de arroz em várzea em São Paulo. E isso começa a criar revolta”.

Márcio Astrini pensa diferente do ministro e lembra que “a safra agrícola que temos é realidade não só por conta do chão e da semente, mas também pelas condições climáticas dadas pelas florestas. Isso precisa ser considerado na conta da economia nacional”.

O primeiro princípio do projeto de lei de Stephanes é garantir o desmatamento zero no bioma Amazônia, punindo a derrubada ilegal de árvores. “Mas não a cada ano, prendendo uma meia dúzia de pessoas e de bois. É preciso criar um sistema efetivo de combate ao desmatamento em tempo real”, diz. No caso dos proprietários que ainda não tenham desmatado os 20% a que têm direito na região amazônica, o ministro sugere que seja criado um fundo de remuneração para compensá-los, de modo que não se derrube mais árvores da Amazônia Legal.

Por outro lado, as áreas do Centro-Sul com plantações consolidadas – mesmo que ilegais de acordo com o Código atual –, sob a ótica de Stephanes, não teriam condições de recompor a vegetação nativa necessária, “a não ser que se aceite a tese de diminuir a produção e tirar os agricultores do campo. Evidentemente, não se discute a preservação da beira de rios e nascentes, porque isso é sagrado”.

O ministro também é a favor da permissão do plantio em várzeas, topos de morro e encostas. Segundo ele, 70% das plantações de arroz no Brasil são feitas em várzeas, e o cultivo de uva no Sul do país e de café em Minas Gerais acontece, há mais de cem anos, em topos e encostas. “A prática é comum no mundo todo, mas no Brasil ‘um gênio’ decidiu que é proibido e ninguém consegue explicar!”.

A preocupação de Astrini em relação à votação do PL em maio é que, “este ano, a Comissão de Meio Ambiente – salvo poucos e bravos – virou a sub-sede da Comissão de Agricultura, a maioria dos componentes são ruralistas, então teremos mais essa dificuldade”.

No entanto, Fábio Feldmann, ambientalista e secretário executivo do Fórum Paulista de Mudanças Climáticas, não acredita que o projeto será, de fato, aprovado. De todo modo, ele ressalta que a última palavra cabe ao governo federal. “É o governo que detém a maioria no Parlamento, não somos nós e nem os ruralistas. Se houver uma mudança negativa, a responsabilidade tem um nome, que é o de Luiz Inácio Lula da Silva”.

(Thays Prado, Planeta Sustenavel, 29/04/2009)

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