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Artigo escrito por Analúcia Hartmann, Procuradora da República em Santa Catarina (MPF/PRSC, 30/03/2009)

“O título deste texto (A folia dos homens) foi emprestado de um filme assistido há anos, cujo trágico final veio-me à mente na atual discussão do que deveria ser um presente para Santa Catarina: o seu Código Ambiental.

O referido filme, uma produção franco-italiana de 2001, tem como base um acontecimento real: a construção da barragem de Vajont, na Itália, e seu desmoronamento em 1959, causando a morte de milhares de pessoas e o desaparecimento de vilas inteiras. Como podem imaginar os leitores deste, a construção foi considerada à época uma obra maravilhosa e de grande interesse público, tendo sido concebida pelos mais prestigiados técnicos daquele país do primeiro mundo. Mas quando começaram a aparecer fissuras na estrutura e desmoronamentos nas montanhas do entorno, a ambição desmedida de alguns interessados não deixou serem ouvidos aqueles poucos que alertavam para o desastre iminente. O nome do filme é bastante elucidativo, não é?

O mundo hoje assiste a outros desastres anunciados: a escassez de água potável, o aquecimento global, o desaparecimento de espécies. O ser humano, aparentemente considerando-se um semideus, continua a destruir a terra que o alimenta e o rio que mata sua sede; continua a imaginar que tais recursos são infinitos.

Em Santa Catarina mesmo, e bem recentemente, a folia humana de construir em áreas de preservação permanente e de arrancar as florestas de proteção de montanhas e de cursos d’água resultou em morte e sofrimento. E morte e sofrimento daqueles que talvez sequer soubessem que estavam ocupando áreas que deveriam protegidas. Por que aqueles que deveriam informar sobre tal proteção e fiscalizar as atividades urbanísticas e agrícolas, não agiram para prevenir o agravamento do número de mortes e do sofrimento. Aprovar legislação que permite construções em áreas de grande declividade e à beira de rios é bem mais do que falta de bom senso: é assumir a responsabilidade pelas vidas que poderiam ter sido salvas e que se perderam.

Os levantamentos realizados em Blumenau, em Itajaí e no tristemente lembrado Morro do Baú indicam sem possibilidade de dúvida que a supressão de vegetação e a ocupação das áreas de preservação permanente com construções e com reflorestamentos com espécies exóticas são os principais responsáveis pelo agravamento da tragédia. O excesso de chuvas mata, mas mata muito mais em áreas de risco e em locais degradados.

A sabedoria popular diz que errar é humano, e também classifica o que é persistir no erro. Qual a resposta das autoridades catarinenses?

Pois alguns meses depois de tanta tragédia, na capital onde em todo verão falta água potável e metade das praias está poluída por coliformes fecais, discute-se o projeto de lei do Código Ambiental de Santa Catarina. Com qual finalidade? Proteger os rios e as florestas, assim protegendo a vida? Proteger o patrimônio natural de todos e a perene possibilidade de produzir alimentos e riquezas? Não exatamente.

Para melhor compreender a questão, faz-se necessário um pequeno resumo da estória do projeto de lei aqui comentado.

Como muitos sabem, Santa Catarina possui um importante remanescente da Floresta Atlântica, esta floresta considerada como uma das mais importantes para a diversidade biológica de todo o planeta e elencada como Reserva do Patrimônio Natural da Biosfera (UNESCO).

Exatamente para ajudar o Estado a proteger o que resta de tal floresta, uma agência alemã vem há anos colaborando financeiramente com projetos da Fundação Estadual do Meio Ambiente – a FATMA. É doação, dinheiro internacional recebido a fundo perdido, que infelizmente não evitou que o Estado fosse considerado o maior desmatador de mata atlântica nos últimos cinco anos.

Pois bem, a FATMA propôs aos alemães o custeio da elaboração de um anteprojeto-de-lei de código ambiental, sob o argumento de que tal legislação seria importante para proteger a mata atlântica (!). Aprovada a proposta, técnicos da Fundação e consultores contratados (inclusive uma ex-procuradora da FATMA) trabalharam e discutiram as diversas regras legais que acreditavam deveriam constar do novo documento. Tais técnicos também discutiram seu trabalho com alguns segmentos da sociedade, coincidentemente não o discutindo com o Ministério Público.

O documento assim financiado e elaborado foi levado com festa ao Palácio do Governo. Após algum tempo, segundo afirmam os próprios técnicos da FATMA, foi trocado por outro documento, o qual foi encaminhado à Assembléia Legislativa.

O projeto, portanto, tem origem estranha, não serve ao objetivo de proteção ambiental e diverge, em pontos essenciais, da Constituição Federal e da legislação federal, bem como afronta à própria Constituição do Estado de Santa Catarina.

A Constituição Federal, além de conter todo um capítulo de proteção ao meio ambiente, inspirado em textos semelhantes que se podem encontrar em todas as constituições modernas, também define expressamente, em seu artigo 24, a competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal para a elaboração de leis de proteção ao meio ambiente. Conforme nossa ordem jurídica, portanto, havendo legislação federal geral – é o caso do Código Florestal, da Lei da Mata Atlântica, da Lei do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiros e da Convenção da Biodiversidade, entre outros diplomas legais em pleno vigor – , a legislação estadual pode apenas complementá-la, sempre de forma mais protetora. Em resumo, regras estaduais menos protetoras do meio ambiente do que as regras federais não tem validade, não podendo gerar efeitos.

Assim, dizer aos interessados em suprimir as matas de proteção que as regras estaduais preconizadas pelo projeto de Código Ambiental vão ter validade é induzir em erro a população. Como também é induzir em erro não esclarecer aos agricultores e pecuaristas catarinenses todas as possibilidades de utilização e manejo produtivos das reservas legais, áreas de preservação permanente e remanescentes de mata atlântica, especialmente a partir da regulamentação do Código Florestal pela Resolução 369 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA.

A mistificação que vêm sendo feita pelos partidários do projeto é impressionante, notadamente através da publicação de números e de porcentagens sem identificação de origem. A “folia” é tanta que em um único texto pode-se facilmente chegar a contas absurdas de até 160% do território catarinense!! Isso sem falar em atos falhos: li um texto em que se afirmou que 35% das margens de rios em áreas de agricultura em Santa Catarina não possuem qualquer vegetação de proteção. Ora, isso quer dizer que 65%, ou seja, a maioria, preservam o meio ambiente e continuam produzindo.

E porque o Estado não auxilia os demais a regularizarem sua situação, incentivando a recuperação com espécies que possam ser economicamente aproveitadas, sem prejuízo do estabelecimento de áreas para dessedentação de animais e outros usos típicos e permitidos legalmente dos cursos d’água? Por que não investir realmente em ajudar a população do campo e da cidade? Por que não investir em um futuro viável para todos? Por que não aproveitar a oportunidade e criar incentivos fiscais para a preservação dos recursos naturais, como o ICMs ecológico e o pagamento pela preservação pelos particulares?

Há exemplos importantes de atuação sustentável no Brasil: o Estado de São Paulo anuncia um grande investimento para despoluir seu litoral e suas nascentes, ao tempo em que proliferam outros programas estatais de apoio técnico e incentivo à recuperação florestal pelos proprietários rurais, como o projeto denominado “Oásis Apucarana” implantado a partir de 2003 pela Prefeitura daquela cidade paranaense.

Para usar um dado técnico confiável, há que lembrar que a Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômicos (OCDE) indica que o número de pessoas com graves problemas para conseguir água chegará a 3,9 bilhões em 2030, isto é, metade da população do mundo. Uma pequena demonstração deste problema pode ser vista no oeste catarinense, onde são necessários poços de grande profundidade para buscar a água que já não mais existe na superfície.

Encerro este artigo com uma observação recente e pessoal: tive a oportunidade de conhecer neste mês de março uma pequena propriedade rural no município de Atalanta, na qual nasce e corre um curso d’água. A família que lá vive recuperou e preservou a nascente, que jorra límpida em meio a uma mata exuberante. Também as matas ciliares foram preservadas e enriquecidas, mantendo as águas limpas e frias, assim possibilitando o desenvolvimento de um projeto de criação de trutas, cuja produção é toda vendida na região. Na propriedade ainda são criados animais para consumo da família e para almoços festivos contratados por empresas durante todo o ano, em uma bela construção rústica. A área ainda produz frutas, mel e outros produtos agrícolas, bem como participa da produção de mudas de árvores nativas para fornecimento para projetos de recuperação florestal que empregam e geram riqueza (verdadeira riqueza para todos). Este é o modelo catarinense que deveria ser enaltecido e prestigiado.

Vamos todos esperar que os legisladores catarinenses dêem sua contribuição, afastando do projeto do Código Ambiental as regras da degradação.”

(Republicado em 31/03/2009 por De Olho na Capital, o Blog do Cesar Valente

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