O Ministério Público Federal (MPF) promoveu na última quinta-feira (29/05), no auditório da Procuradoria da República em Santa Catarina, reunião que iniciou discussão sobre a instalação de ranchos provisórios para a pesca da tainha na praia da Daniela, em Florianópolis, que hoje se encontram sobre a areia da praia.
Estiveram presentes, além de representantes do conselho comunitário da Daniela e da colônia de pescadores, o prefeito da capital, Dário Berger, o superintendente da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (Floram), José Carlos Rauen, e a gerente regional do patrimônio da União, Isolde Spíndola, entre outros representantes do poder público.
O objetivo do encontro era o de iniciar a busca por um consenso entre pescadores, moradores da Daniela e autoridades públicas, quanto à instalação dos ranchos, evitando a necessidade de ajuizamento de ação civil pública para solucionar a questão. Segundo Marcos Farias de Almeida, perito em antropologia do MPF, que também esteve presente na reunião, a pesca da tainha não é um evento novo, mas uma prática que está presente na vida dos habitantes da ilha há séculos.
O rancho, segundo ele, é apenas um dos instrumentos que compõem a tradição da pesca da tainha, não podendo ser simplesmente removido para outro lugar, pois a proximidade do rancho com a praia faz parte dessa tradição. O antropólogo disse também que não há resistência dos pescadores a se adaptarem à legislação ambiental.
O procurador da República Eduardo Barragan da Motta, que conduziu a reunião, esclareceu que a Constituição Federal estabelece normas tanto para a preservação do meio ambiente quanto para a preservação da cultura e que, diante disso, é necessário buscar uma conciliação entre esses valores.
O procurador trouxe o exemplo da resolução nº 343, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que trata dos empreendimentos turísticos localizados em áreas de preservação permanente (APP). Segundo Barragan, se é possível existir uma conciliação entre um empreendimento turístico e uma APP, por que não procurar um consenso entre o uso de uma área de preservação e uma atividade tradicional, como a dos pescadores, que causa bem menos impacto do que a de um empreendimento turístico?
No final do debate, foi proposta a composição de um grupo de trabalho para o estudo, a discussão e a regulamentação da atividade da pesca tradicional da tainha com a participação de todos os órgãos que possam ter envolvimento com a manifestação cultural, estando as atividades sujeitas à fiscalização e à intervenção do MPF e do Ministério Público Estadual.
Além disso, serão definidos, pelos órgãos ambientais (IBAMA, FATMA e Floram) e pela prefeitura de Florianópolis, o prazo para a retirada dos ranchos da praia da Daniela, após o término da safra da tainha, quem deve fiscalizar e quem deve executar a retirada dos ranchos, e as medidas que deverão ser adotadas, após a retirada, para a recuperação das áreas afetadas.
(Ministério Público Federal de SC, 03/06/08)