A Justiça Federal homologou acordo parcial entre a ONG Aliança Nativa e o município de Florianópolis, prevendo que o município não concederá licenças, autorizações e alvarás para construção, reforma ou ampliação de edificações no bairro Santa Mônica, na Capital, em termos menos restritivos que os previstos no Plano Diretor de 1997. A providência, que já havia sido determinada em decisão judicial, foi aceita pelo município em audiência de conciliação realizada quarta-feira (19/9/2007), na Vara Federal Ambiental de Florianópolis, sob a coordenação do juiz Zenildo Bodnar. A audiência teve a participação, além das partes e do Ministério Público Federal (MPF), de representantes do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, da Câmara de Vereadores e da UFSC.
O município também concordou em colocar, nas duas extremidades da avenida Madre Benvenuta, placas informando que o bairro “será objeto de uma ampla avaliação dos riscos ambientais decorrentes da ocupação urbana” e que até a conclusão dos estudos “nenhum empreendimento será autorizado ou licenciado em termos menos restritivos que os referentes aos índices originalmente consignados no Plano diretor de 1997”. O juiz estipulou multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento do acordo. A audiência aconteceu em uma ação civil pública da Aliança Nativa, com a colaboração do Grupo de Estudos em Direitos Ambiental da UFSC, proposta em 2 de julho deste ano.
A ONG também apresentou proposta para a solução da demanda, sugerindo que o município elabore uma avaliação integrada de riscos urbanos e ambientais, por meio de uma equipe multidisciplinar. Segundo a proposta, depois de concluído o estudo, deverá haver uma consulta pública. Se o estudo concluir que não devem ser liberadas obras com menos restrições que as previstas em 1997, o município se comprometerá a revogar os atos administrativos expedidos durante a vigência da Lei Complementar nº 250, de setembro de 2006, que alterou o zoneamento da Trindade e do Santa Mônica. O município terá 10 dias para se manifestar sobre a proposta e apresentar informações sobre os licenciamentos e autorizações concedidos com fundamento naquela lei ou qualquer outra norma menos severa.
Entenda o caso
Na decisão que concedeu a liminar, de 31 de julho, o juiz entendeu que a lei contraria princípios da Constituição acerca da ocupação urbana, como a exigência de planejamento e controle do uso dos espaços. O magistrado considerou ainda que a lei não poderia ter sido elaborada sem a realização de estudos que considerassem o aumento do fluxo de pessoas e veículos, entre outros impactos que podem ser causados pela alteração de zoneamento. “Além de ser contrária aos preceitos constitucionais, [a lei] padece de carência de suficiente legitimação democrática e de base técnica e científica adequada”, afirmou Bodnar. A lei foi aprovada com parecer contrário do Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis (IPUF).
O projeto original se referia apenas a uma reivindicação do “Clube Barriga Verde dos Oficiais” da Polícia Militar, na Trindade, de alteração do zoneamento de área “residencial exclusiva” para área “comunitária institucional”. A audiência pública ocorrida em maio de 2006 tratou exclusivamente dessa alteração específica. Antes de ser enviado para votação pelo Plenário da Câmara de Vereadores, o projeto de lei recebeu uma “emenda aditiva” para tornar possível a construção de estabelecimento de saúde, no caso o Hospital Vita.
“A edição casuística de normas que alteram a lei geral mais importante da municipalidade (Plano Diretor) somente pode ocorrer em casos absolutamente excepcionais e para o resguardo de interesses públicos e coletivos e jamais para atender interesses particulares”, afirmou Bodnar na decisão. “No caso concreto, está claro que faltou uma análise dos diversos aspectos urbanísticos e ambientais, numa perspectiva de futuro”, acrescentou o magistrado.
(Justiça Federal 4ª Região, 21/09/2007)
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