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Justiça dá indenização a morador da Lagoa atingido por desastre ambiental

Da Coluna de Fabio Gadotti (ND, 24/09/2021)

A juíza Érica Lourenço de Lima Ferreira, da 8ª Vara Cível do Fórum Distrital do Continente, em Florianópolis, determinou o pagamento de R$ 15 mil de indenização a um morador atingido pelo desastre ambiental ocorrido na Lagoa da Conceição em 25 de janeiro.

“Com certeza este valor não deixará que o autor enriqueça ilicitamente e, principalmente, fará que a parte ré reveja seus procedimentos de fiscalização e controle da cobertura de saneamento básico”, afirmou a magistrada na decisão. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de SC.

O autor relatou no processo que foi acordado naquela madrugada com o estrondo da porta arrombada pela força das águas, que nesse momento já atingiam a altura da cama. Apenas de bermuda, ele foi ao quarto de sua mãe entre utensílios que boiavam conforme a correnteza, e a encontrou em estado de choque, com água na cintura.

“A situação era desesperadora, visto que ainda faltava um grande espaço para chegar até a escada que levava ao andar superior do prédio. A despeito da forte correnteza (…) consegui ajudar (…) a mãe a alcançar um ponto em que pudesse ficar em segurança”, contou. Ele ainda retornaria ao seu quarto para resgatar o cachorro de estimação.

Na sentença, a juíza reconheceu a relação de consumo entre as partes para aplicar o Código de Defesa do Consumidor. Segundo ela, a responsabilidade da concessionária, ré no processo, é objetiva e, para sua configuração, basta a prova do dano e o nexo de causalidade entre os serviços prestados e o prejuízo suportado pelo consumidor. E ambos, no seu entender, estão devidamente comprovados nos autos.

“É incontroverso o rompimento dos taludes da lagoa de estabilização (evapoinfiltração – LEI) integrante da estação de tratamento de esgotos da lagoa da Conceição e a consequente inundação e destruição de casas, terrenos, faixa de praia lagunar, bem como a contaminação das águas da lagoa, com danos à sua fauna e flora, além do risco à saúde pública”, registrou Érica.

Na defesa, a Casan garantiu que tão logo soube do acidente, ainda nas primeiras horas daquela manhã, mobilizou uma força-tarefa multidisciplinar para garantir a estrutura de apoio necessária às vítimas, tanto de suporte material quanto psicológico.

A concessionária refutou qualquer tipo de negligência, alegando que nenhum órgão fiscalizador havia registrado mínimo risco de ruptura na lagoa de estabilização, e informou ter prestado socorro financeiro ao morador, repassando R$ 55,9 mil por danos materiais e R$ 2,9 mil por conta de auxílio emergencial. A Casan também negou a ocorrência de danos morais, “pois o evento danoso ocorreu em razão de caso fortuito/força maior, o que exclui a culpa da ré”.

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