Fiscalização da pesca com redes de emalhe será padronizada em Floripa

Nesta terça-feira (27), o 1º Batalhão de Policiamento Militar Ambiental divulgou uma nota técnica que padroniza os procedimentos adotados por suas unidades em relação à fiscalização do uso de redes de emalhe fixas no litoral catarinense.

A utilização delas na região litorânea de Santa Catarina como petrecho de pesca é permitida pelo ordenamento pesqueiro devendo atender os seguintes requisitos:

I. Fixação das redes de emalhe (através de âncoras, sacos de pedras e poitas) somente é permitida a partir da distância de 1 (uma) milha náutica da costa;

II. A embarcação deve possuir a bordo a Modalidade de Permissionamento válida e que autorize o método de pesca correspondente à rede que possuir será admitida a cópia do original;

III. A rede deve estar identificada com o RGP da embarcação autorizada, podendo ser identificada com o RGP do pescador apenas quando se tratar de redes de até 3.000 (três mil) metros de comprimento. A identificação da rede poderá ser através da cópia do RGP dentro de uma garrafa PET amarrada na baliza e/ou na tralha superior do petrecho.

A nota técnica estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para a adequação.
Para conferir a nota completa, confira o documento abaixo

(PMF, 27/07/2021)


Publicado em 28 julho de 2021

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