O desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve integralmente a liminar da 6ª Vara Federal de Florianópolis que determinou a adoção de uma série de medidas urgentes pelos órgãos estaduais e municipais para iniciar o processo de despoluição da Lagoa da Conceição, na capital catarinense.
Assim, a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan), o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) e a Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (Floram) devem proceder, imediatamente, à publicação de todos os laudos técnicos e contratações relacionadas ao vazamento de efluentes na região, bem como divulgar os resultados do monitoramento das águas.
As autarquias estaduais devem adotar medidas para garantir a segurança da lagoa cujos taludes se romperam, especialmente para prevenir novos problemas, e fiscalizar a eficiência da Estação de Tratamento de Efluentes (ETE) da Lagoa da Conceição. A Casan deverá contratar consultorias, equipamentos e insumos para as três instituições, para a realização de providências concretas de mitigação e de remediação dos impactos ambientais.
Os três réus estão impedidos de qualquer intervenção que possa agravar a situação das áreas de preservação permanente e das águas da região, especialmente dragagens ou outras formas de desassoreamento na lagoa ou no canal da Barra da Lagoa.
Ainda, o Município de Florianópolis deve suspender todos os alvarás de construções multifamiliares e de implantação de loteamentos ou de estabelecimentos comerciais de grande porte na bacia hidrográfica correspondente que ainda não foram iniciadas. Também não pode conceder novos alvarás, por conta do esgotamento da capacidade da ETE da região.
Vazamento de efluentes
Em 25/01 deste ano, ocorreu o rompimento dos taludes da lagoa de evapoinfiltração (LEI), parte da estação de tratamento de efluentes da Lagoa da Conceição, em Florianópolis. Por conta disso, as casas próximas foram inundadas e destruídas, assim como os terrenos e a faixa de praia lagunar. Também houve a contaminação das águas da lagoa, causando danos à fauna e à flora e risco à saúde pública.
Em 8/3, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra o Município de Florianópolis, a Casan, o IMA e a Floram. O autor ressaltou que a estação de tratamento de esgoto não tinha mais capacidade de recebimento de efluentes ainda antes do rompimento e que nenhuma providência havia sido adotada pelos órgãos competentes para resolver o problema. Na ação, o órgão ministerial solicitou, em sede liminar, diversas medidas urgentes para iniciar a despoluição da área.
Liminar
Poucos dias depois, em 12/3, a 6ª Vara Federal de Florianópolis concedeu o pedido liminar do MPF e determinou que IMA, Casan e Floram realizassem diversas ações (as mesmas que foram confirmadas pelo TRF4 e devem ser cumpridas agora). Foi determinado, à época, prazo de 48 horas para o cumprimento da liminar.
Recurso
A Casan recorreu ao TRF4 pedindo a revogação de toda a liminar ou, em caso negativo, o efeito suspensivo de dois itens, um que obriga a autarquia a contratar consultoria para análise independente dos impactos gerados pelo rompimento e outro que proíbe qualquer intervenção na área degradada.
Decisão monocrática
O relator do caso na Corte, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, mostrou-se favorável à decisão de origem.
“As medidas impostas estão fundamentadas no dever de fiscalização dos órgãos ambientais, assim como nos princípios da prevenção e da precaução, buscando evitar novos e graves danos ao meio ambiente e à população residente na área atingida pelo rompimento dos taludes”, manifestou o magistrado.
O desembargador frisou, ainda, que as providências são adequadas e urgentes para mitigar a devastação e a poluição provocadas pelo vazamento, que também trouxe riscos à saúde pública, por conta dos efluentes liberados no ecossistema.
“Deve ser privilegiada, neste momento, a proteção ambiental, impedindo-se que eventualmente sejam realizadas novas intervenções na área que possam agravar a situação da região, já severamente afetada pelo desastre ambiental, o que não impede, evidentemente, a realização de ações para conter ou recuperar os danos causados ao meio ambiente”, finalizou o magistrado na decisão.
(Juscatarina, 19/04/2021)
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