O procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de suspensão de liminar, com pedido de tutela de urgência, para cassar decisão proferida pela desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O objetivo é restabelecer a determinação da 6ª Vara Federal de Florianópolis, que exigiu do município a comprovação de que adotou providências administrativas para a retirada de lixo e desinfecção de uma área de acolhimento provisório de indígenas no Terminal do Saco dos Limões (Tisac), na região central da Capital catarinense.
De acordo com o documento, o município vem descumprindo decisão judicial e termo de compromisso assinado junto ao Ministério Público Federal. Por meio dos dois instrumentos, ficou estabelecida a obrigação de o ente destinar um local de passagem para as comunidades indígenas, entre as quais, as etnias Kaingang, Guarani e Xokleng, que sazonalmente se deslocam até as praias para produzirem, distribuírem e venderem artesanatos.
Ocorre que, além de não construir um espaço específico, a prefeitura passou a depositar lixo no Terminal ocupado pelos indígenas. Com isso, vem descumprindo a ordem judicial de limpar o local e proporcionar condições dignas para que eles possam permanecer na capital durante o verão. Tem-se notícia de que seis famílias, incluindo com crianças, estejam ocupando o local, mesmo em condições insalubres e sem eletricidade.
De acordo com a Constituição, o Estado tem o dever de proteger as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, o que inclui o direito de locomoção em território nacional para divulgar e comercializar produtos culturais decorrentes de tal manifestação, sobretudo quando essa prática representa fonte importante de subsistência.
“O atual estado do Tisac e a omissão do município de Florianópolis em cumprir as obrigações assumidas ferem o direito à vida, à saúde, à integridade e a própria dignidade humana dos indígenas”, afirma o procurador-geral, acrescentando que a postura do Poder Público representa ofensa ao direito à vida e à saúde dessa população.
Aras afirma que o artesanato integra a identidade cultural desses povos, representando sua principal forma de subsistência, daí a importância de os entes públicos construírem local adequado à recepção e abrigo dessa população, a fim de assegurar condições mínimas de higiene, saúde e dignidade durante a estadia.
“A recusa ao cumprimento da obrigação de manter, higienizar e adequar minimamente o local para servir como abrigo temporário aos indígenas, pelo município de Florianópolis, viola direitos fundamentais dos povos afetados”. Tais obras mínimas referem-se à salubridade de local provisório de acolhimento de indígenas.
Entenda o caso – Em 2016, o MPF propôs ação civil pública contra a União, a Fundação Nacional do Índio (Funai), o estado de Santa Catarina e o município de Florianópolis. Na oportunidade, requereu a condenação dos réus à obrigação de construir uma Casa de Passagem para as comunidades indígenas. Pediu ainda que, enquanto não ficasse pronta a obra, fosse providenciado e tornado disponível um local adequado para receber, acomodar e resguardar qualquer membro de comunidades indígenas.
Em outubro de 2018, por meio de termo de compromisso, o município se comprometeu a disponibilizar estruturas provisórias em área pública da União, o Tisac, no bairro do Saco dos Limões. Comprometeu-se também a iniciar a implantação de uma Casa de Passagem definitiva, ainda em 2019. Mas ambos os compromissos deixaram de ser cumpridos.
Leia a Íntegra da inicial
O texto. editado, é da Secretaria de Comunicação Social Procuradoria-Geral da República. Leia a versão original neste link
(Juscatarina, 16/01/2021)
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